Como Dar Entrada no Seguro Desemprego

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Você foi dispensado pela empresa onde trabalha e precisa dar entrada no seguro desemprego? Confira abaixo como você pode dar entrada neste benefício que é uma assistência financeira temporária garantida pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.

Quem tem direito?

Os trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.

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O que é preciso para receber?

– Comprovar que recebeu salários consecutivos pelo tempo de seis meses anteriores à data da dispensa.

– Estar trabalhando há mais de 30 dias

– Estar há menos de dois anos desempregado.

– Não ter recebido outro seguro desemprego em um intervalo de 16 meses.

– Não estar recebendo qualquer benefício da Previdência, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

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– Não ter renda própria de qualquer natureza para a manutenção de sua família.

Como requerer?

– Você pode solicitar a partir de sete dias e até 120 dias após a data da dispensa.

Quais documentos é preciso apresentar?

– CTPS – Carteira Profissional;

– Cartão do PIS/ Pasep, extrato atualizado ou Cartão Cidadão;

– TRCT – Termo de rescisão do contrato de trabalho quitado;

– Levantamento dos depósitos do FGTS

– Comprovante do pagamento do FGTS;

– Três últimos contracheques dos meses anteriores a demissão

– RSD/CD – Requerimento do seguro desemprego preenchido pela empresa com as informações da CTPS e Previdência Social em duas vias – verde e marrom;

– Sentença judicial ou homologação de acordo;

– Carteira de identidade (certidão de nascimento, de casamento, modeloNova Identidade RIC novo da carteira de habilitação, passaporte ou certificado de reservista).

Em quantas parcelas ele pode ser pago?

Em três, quatro ou cinco parcelas. Isso dependerá do período que você ficou empregado.

Qual é o valor a ser recebido?

Será de acordo com a média salarial dos últimos dois ou três meses de trabalho.

Como dar entrada?

É preciso ir pessoalmente com toda a documentação acima citada a um dos postos do Ministério do Trabalho e Emprego. No estado de São Paulo, um local muito utilizado para entrada deste benefício é o Poupatempo.

A partir de abril deste ano quem está recebendo o seguro desemprego, mas conseguiu uma nova oportunidade de trabalho com carteira assinada, terá direito a continuar recebendo o benefício.

Mas, fique atento! Nem todos os postos do Poupatempo recebem a solicitação de seguro desemprego. Para saber qual é o mais próximo que você pode ir, ligue para o Disque Poupatempo ou entre no site e consulte o Guia de Informações sobre Serviços Públicos.

Para sacar, o beneficiário pode ir a qualquer agência da caixa, nas casas loterias ou nos terminais de autoatendimento, onde os centavos não são pagos, com o Cartão Cidadão e a senha cadastrada.

Se o beneficiário tiver conta aberta na Caixa Econômica Federal, a parcela será creditada na conta, sem autorização prévia.

Só tem direito ao seguro os trabalhadores da modalidade forma, pescador artesanal e empregado doméstico.

Saiba mais:

Prefeitura de São Paulo

www.prefeitura.sp.gov.br

Postos do Poupatempo

www.poupatempo.sp.gov.br

Disque Poupatempo

0800-772-36-33

Ministério do Trabalho e Emprego

www.mte.gov.br

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1 comentário

  • poderia ser mais detalhado e mais simples boa noite

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