Ato Médico: entenda o que é

PUBLICIDADE

No dia 18 de junho de 2013, o Senado aprovou o Ato Médico. No entanto, alguns pontos foram vetados pela presidente Dilma Rousseff. A manutenção completa do conjunto de medidas foi oficializada nesta quarta-feira (21).

O Ato Médico define as atribuições do profissional formado em Medicina. (Foto:Divulgação)

O que é o Ato Médico?

O Ato Médico surgiu como um projeto de lei do Senado, mas ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional ele sofreu várias mudanças. O objetivo consiste em condicionar a autorização dos médicos aos serviços de saúde e estabelecer uma hierarquia entre a medicina e as outras profissões da área de saúde.

Quando foi sancionado, o Ato Médico começou a gerar preocupação nos enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos e outras categorias. Se todas as medidas do projeto fossem seguidas, as funções dos profissionais seriam limitadas.

PUBLICIDADE

O Ato Médico, nome dado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/2002 e ao Projeto de Lei (PL) 7703/2006, procura regulamentar o trabalho do médico, a partir de um conjunto de atividades de diagnóstico, tratamento, prevenção e encaminhamento do paciente.

A legislação sofreu alguns vetos. (Foto:Divulgação)

O trabalho do médico é uma profissão milenar, no entanto, antes da criação do Ato, não existia uma legislação brasileira que determinasse as atribuições do profissional.

Polêmicas envolvendo o Ato Médico

Desde que começou a tramitar pelo Congresso Nacional, o Ato Médico apresenta alguns pontos polêmicos, como o artigo nº4, que teve nove pontos vetados por Dilma. O item determina a “formulação de diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”.

Alguns profissionais da área alegaram que a nova legislação podia criar a ideia de saúde multiprofissional, ao passo que a indicação de tratamento se torna um privilégio do médico.

Antes de sofrer modificações, o teor do Ato Médico restringia a autonomia dos profissionais da saúde. Por exemplo, se o psicólogo constatar que o paciente sofre de obesidade, ele não teria autonomia para encaminhá-lo a um nutricionista. Ele teria que encaminhar o indivíduo primeiramente ao médico para que este fizesse a indicação mais pertinente.

Os profissionais da saúde protestaram por todo o país. (Foto:Divulgação)

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, alegou que o texto do Ato Médico não feria a autonomia dos profissionais da saúde. Na verdade, o conselho tentou mostrar a importância da aprovação da legislação para mostrar que determinados tratamentos exigem os conhecimentos específicos da medicina. O CFM acredita que com o Ato Médico a população tem mais segurança para se tratar.

PUBLICIDADE

Depois de tanta polêmica envolvendo o fato de que somente médicos podem fazer diagnósticos e prescrições, o artigo nº4 foi vetado.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.