Aposentadoria: quem tem direito

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A aposentadoria é o direito ao afastamento remunerado que o trabalhador faz de suas atividades, depois de cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação, aproveitando-se dos benefícios da previdência social, para manter, pelo menos em parte, a qualidade de vida que levava enquanto estava na ativa.

A aposentadoria é um direito de qualquer trabalhador que comprove um número mínimo de contribuições ao INSS (Foto: Divulgação)

Porém, para se aposentar, é preciso ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período mínimo, mas existem algumas exceções para essa regra, como o caso dos idosos que nunca contribuíram para a previdência. Nesse caso específico, os homens com mais de 65 anos e as mulheres com mais de 60 anos, que não tenham renda superior a ¼ de salário mínimo de algum membro da família, têm direito a solicitar a aposentadoria.

De maneira geral, os requisitos para solicitar o benefício variam conforme o tipo de aposentadoria.

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Quem tem direito à aposentadoria

Os requisitos para se aposentar variam conforme o tipo de benefício desejado (Foto: Divulgação)

– Aposentadoria especial

É concedida aos contribuintes que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, sendo devida a empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, que comprovem, além do tempo de trabalho, a exposição efetiva aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

– Aposentadoria por idade

Nesse tipo de benefício, têm direito os trabalhadores urbanos do sexo feminino, com idade acima de 60 anos, e os do sexo masculino, a partir dos 65 anos, além dos trabalhadores rurais (mulheres a partir dos 55 anos e homens a partir dos 60 anos).

Outro requisito é comprovar um número mínimo de contribuições exigidas, conforme o ano de sua filiação à Previdência Social.

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– Aposentadoria por invalidez

É concedida aos segurados que forem considerados incapacitados para trabalhar, devido a acidente ou doença. Tal situação é comprovada após o interessado passar por perícia médica da Previdência Social.

– Aposentadoria por tempo de contribuição

É um direito das trabalhadoras mulheres, que comprovem pelo menos 30 anos de contribuição, e dos trabalhadores do sexo masculino, com 35 anos de contribuição. Ela pode ser integral ou proporcional.

Como requerer a aposentadoria

Os procedimentos para requerer o benefício também dependem do tipo de aposentadoria (Foto: Divulgação)

Os procedimentos para requerer a aposentadoria variam conforme o tipo de benefício desejado. Para saber mais sobre o assunto, acesse o site do Ministério da Previdência Social ou ligue para o telefone 135.

Verificando o tempo de contribuição: Extrato Previdência Social INSS

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