Aposentadoria Por Invalidez do INSS: Preparamos essa matéria para tentar esclarecer algumas dúvidas que muitas pessoas tem quando o assunto é aposentadoria por invalidez, começaremos a falar sobre quem tem direito a aposentadoria por invalidez, que é o segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, observada a carência, quando for o caso. O caso poderá ser reavaliado a cada dois anos.
Para conseguir este benefício da aposentadoria por invalidez , deve-se passar por um perícia médica do INSS. Mas, o médico poderá indicar uma reabilitação profissional, para outra atividade de trabalho, antes de fazer a escolha pela aposentadoria por invalidez, durante está avaliação.
O interessado poderá solicitar o requerimento inicial por meio do pedido de benefício por incapacidade Auxílio-doença , que poderá ser feito pelo telefone, na Central de Atendimento 135, que a Previdência Social disponibiliza para isso de forma simples. Assim, o solicitante deve preencher o formulário com os dados e ir na agência de atendimento do INSS no dia e horário programado com as documentações corretas.
O requerimento de aposentadoria por invalidez é feito através do envio de alguns documentos sendo que cada tipo de trabalhador tem que enviar certos documentos, como por exemplo:
O Empregado e o Desempregado;
Trabalhador Avulso;
Empregado Doméstico;
Contribuinte Individual e Facultativo;
Você poderá encontrar o formulário para o requerimento de aposentadoria diretamente através do site da previdência social onde você terá que preencher corretamente todos os campos necessários para que o requerimento seja feito com sucesso.
Os cálculos de aposentadoria por invalidez são feitos de acordo com a atualização de todas as suas contribuições, sendo tirada a média aritmética simples de 80% das maiores contribuições, o valor que der, será o valor de sua aposentadoria, sendo que se você já recebe esse valor de auxilio doença, o mesmo corresponderá a 91% dessa média.
Os cálculos de aposentadoria por invalidez são feitos de acordo com a atualização de todas as suas contribuições.(foto: divulgação)
Segue a tabela progressiva de carência para segurados inscritos até o dia 24 de Julho de 1991:
1991 – 60 meses
1992 – 60 meses
1993 – 66 meses
1994 – 72 meses
1995 – 78 meses
1996 – 90 meses
1997 – 96 meses
1998 – 102 meses
1999 – 108 meses
2000 – 114 meses
2001 – 120 meses
2002 – 126 meses
2003 – 132 meses
2004 – 138 meses
2005 – 144 meses
2006 – 150 meses
2007 – 156 meses
2008 – 162 meses
2009 – 168 meses
2010 – 174 meses
2011 – 180 meses
Esperamos que vocês tenham gostado da nossa matéria e que e possa ter esclarecido algumas de suas dúvidas sobre a aposentadoria por invalidez do INSS, desejamos boa sorte para todas as pessoas que estão pretendendo se aposentar por invalidez, boa sorte e até a próxima.