Aposentadoria em Meia Hora – 30 Minutos

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Aposentadoria em meia hora – 30 minutos, esse procedimento é possível sim. Se você tiver os documentos completos e todos corretos em mãos é possível sim, obter a aposentadoria em apenas 30 minutos. A aposentadoria em 30 minutos foi implantada em 2009 no governo do Presidente Lula.

Aposentadoria em Meia Hora - 30 Minutos (Foto: Divulgação)

Aposentadoria em Meia Hora – 30 Minutos

Vale lembrar que as concessões para aposentadoria em meia hora – 30 minutos, como prometido, para as aposentadorias por tempo de contribuição não atenderão à todos. Serão atendidos somente aqueles que têm todas as informações disponíveis na Previdência. O resto continua com todo processo idêntico, sendo obrigado a apresentar todos os documentos comprovando para conseguir a aposentadoria. Mas no caso do salário-maternidade a concessão em meia hora ocorrerá, em todos casos.

Estando com a documentação em dia sem faltar nenhum documento a aposentadoria sai em 30 minutos (Foto: Divulgação)

Aposentadorias concedidas em 30 minutos no ano passado

Só no ano de 2014 foram concedidas 307.153  aposentadorias em 30 minutos, conforme informações da Previdência Social.  Para obter sucesso na aposentadoria em 30 minutos é preciso estar com o principal documento em mãos o  “Cnis” (Cadastro Nacional de Informações Sociais). No cadastro o contribuinte tem todas as informações sobre os salários de contribuições facilitando para o cálculo e a concessão da aposentadoria.

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Nova regra para a aposentadoria 85/95 Progressiva (Foto: Divulgação)

Novas regras para a aposentadoria

A aposentadoria passa por mais uma avaliação e uma nova regra surgiu. As aposentadorias a partir de 2015 deverão atender a nova regra que é conhecida como 85/95 Progressiva. A regra consiste na soma da idade e do tempo de contribuição que deve chegar a um total diferenciado para homens e mulheres. As mulheres devem somar a idade, mais o tempo de contribuição o total de pontos de 85 e para os homens o total de pontos da soma deve ser de 95. Essa regra é para que o Fator Previdenciário não seja necessário ser aplicado e o aposentado recebe o valor integral da aposentadoria.

Simulador de aposentadoria INSS Dataprev (Foto: Divulgação)

Portal Dataprev

Você sabia que é possível fazer a simulação da sua aposentadoria através do site do Dataprev? Para isso é preciso ter em mão toda documentação necessária como: o número do PIS, o Pasep ou do Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (Cici); RG, CPF, Carteiras de Trabalho e carnês de pagamento do INSS como contribuinte individual, se você for um deles. No site Dataprev https://www5.dataprev.gov.br além de fazer a simulação da aposentadoria você também poderá verificar outros serviços e ficar por dentro de tudo em relação à aposentadoria e benefícios em geral.

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