Ampliação para até 90 dias de Aviso Prévio do empregado

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Foi aprovado nesta última quarta-feira (21) na Câmara dos Deputados o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que a empresa deverá ceder ao empregado. Hoje, o aviso prévio não ultrapassa 30 dias, porém com a nova regra da lei o empregador será obrigado a conceder ao funcionário demitido uma quantia de dias proporcional aos anos trabalhados.

O projeto de lei aprovado é uma regulamentação provisória de um artigo da Constituição. De acordo com a regra o aviso prévio deve ter no mínimo 30 dias, o restante de dias são acrescidos proporcionalmente o tempo que o trabalhador está na empresa. A cada ano trabalhado, o funcionário terá direito a um acréscimo de 3 dias no aviso prévio. Então, por exemplo,  um empregado que é mandado embora e tenha prestado serviços na empresa durante um ano, tem direito aviso prévio de no mínimo 33 dias. Se a demissão for voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, antes de sair.

Segundo Deputado Paulo Pereira da Silva, do PDT-SP, presidente da força sindical, o projeto teve apoio de todas as centrais sindicais e sua aprovação deve ser considerada uma grande conquista para os trabalhadores.

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A decisão de buscar a melhor forma de beneficiar a todos com um sistema justo e proporcional ao trabalhador em decorrência dos anos trabalhados em determinada empresa, se manifestou depois de um processo de quatro trabalhadores da Vale, um deles demitido após 30 anos de serviço. Esses funcionários argumentaram e exigiam que deveriam receber aviso prévio proporcional ao período trabalhado na mineradora.

A proposta, com origem no Senado, será enviada para à sanção da presidenta Dilma Rouseff.

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