Deposito judicial: o que é?

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O depósito judicial é uma importante ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário brasileiro para garantir o pagamento de todas as dívidas jurídicas, garantindo assim a segurança dos pagamentos durante os processos jurídicos.

O que é um depósito judicial?

O depósito judicial foi criado como uma forma de proteger os pagamentos judiciais, dessa forma, ele oferece a garantia de que o credor irá receber o valor. Esse tipo de pagamento dá uma segurança a mais e garante a transparência das transações judiciais e evita que o recebedor tome um “calote”.

O que é um depósito judicial?
Fonte/Reprodução: original.

Dessa forma, o depósito judicial é uma importante ferramenta utilizada pelo Poder Judiciário para garantir o bom funcionamento das execuções judiciais, garantindo assim a transparência durante os processos e o cumprimento das sentenças de pagamento.

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Qual é a finalidade de um depósito judicial?

Devido ao alto número de inadimplências, o Poder Judiciário sentiu a necessidade de criar uma ferramenta para garantir o recebimento dos valores cobrados, obrigando assim que o devedor pague a dívida de um processo antes mesmo dele ser finalizado. 

Qual é a finalidade de um depósito judicial?
Fonte/Reprodução: original.

Mas vale ressaltar que mesmo sendo um depósito que será pago por uma das partes, não se trata de uma ferramenta automática, o valor só é pago quando o juiz solicita antecipadamente, caso sinta que exista a possibilidade do réu não pagar a dívida. 

O maior objetivo do depósito judicial é gerar segurança para o recebedor, garantindo que o credor pode entrar com uma ação judicial sem o medo de não receber o valor. 

Como funciona um depósito judicial?

Conforme o artigo 2 da Lei Complementar nº 151/2012, todos os valores de depósitos judiciais devem ser realizados em instituições públicas oficiais.

“Art. 2º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado, o Distrito Federal ou os Municípios sejam parte, deverão ser efetuados em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital”.

Os bancos mais utilizados para receber depósitos judiciais são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Logo após receber a intimação de pagamento, o devedor deverá procurar imediatamente uma instituição financeira pública, para realizar o pagamento da dívida. 

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O devedor então emitirá a guia de depósito judicial, que pode ser adquirida no site do Tribunal que está cuidando do caso ou até mesmo no banco onde a transação será feita.  

Após isso, é necessário realizar o cadastro no portal judicial e ir à agência bancária ou realizar isso de forma on-line.

A conta que receberá o dinheiro é uma conta poupança e fica sob a guarda do Poder Judiciário até a finalização do processo. Após o término, o beneficiário deverá procurar o Tribunal do processo, para assim receber o valor.

Quais são os riscos de um depósito judicial?

O depósito judicial foi criado para diminuir a possibilidade de “calotes” por parte dos devedores, por isso, trata-se de uma ferramenta muito segura. 

Quando um depósito judicial é recomendado?

O depósito judicial é solicitado quando existe a possibilidade de “calote” por parte do devedor, ou para garantir o pagamento do valor. Esse instrumento ajuda o Poder Judiciário a organizar melhor seus processos e garante que os valores dos processos serão pagos corretamente.

Dessa forma, o depósito judicial é uma espécie de garantia de que o pagamento das dívidas do processo serão pagos, já que o valor pago é depositado antes mesmo do processo ser finalizado.

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