Como calcular férias? Confira!

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As férias representam um dos direitos mais fundamentais para os trabalhadores das mais diversas áreas. Todo mundo que luta diariamente em busca de melhorias de vida e para arcar com suas responsabilidades financeiras merece descanso. A Constituição Brasileira, bem como a Consolidação das Leis Trabalhistas garantem esse direito.

Mas, se o trabalhador possui um vínculo formal com uma empresa, existem algumas regras que devem ser seguidas para que ele possa tirar as seu descanso. Tem um período específico para que isso seja feito. Além disso, as férias são remuneradas, ou seja, o empregado vai receber pagamento nno recesso.

Confira abaixo algumas informações importantes sobre esse tema e entenda como funciona o cálculo ddo recesso de um trabalhador.

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O que é as férias trabalhistas e como funciona?

Entende-se por férias trabalhistas o tempo de descanso ao qual o trabalhador formal tem direito após um período específico exercendo sua função no trabalho. A ideia é muito simples: após um tempo trabalhando, o empregado pode ter acesso a um descanso, de duração pré-definida, onde recebe seu salário normalmente.

As regras estabelecidas pela Constituição Brasileira e pela CLT para as férias dizem que, a cada 12 meses trabalhados, devem ser concedidos 30 dias de descanso ao trabalhador. Essa norma pode passar por algumas alterações específicas, mas no geral é assim que funciona.

O que é as férias trabalhistas e como funciona
Fonte/Reprodução: original

Depois dos 12 meses de trabalho, o patrão deve conceder as férias remuneradas ao trabalhador dentro dos 12 meses seguintes. Isso significa que o empregado não tira, necessariamente, suas férias imediatamente após os 12 meses de trabalho. Na verdade, isso deve ser acordado com o empregador.

Outra coisa que também deve ser mencionada é que as férias não precisam ser retiradas integralmente de uma única vez. É possível dividir o tempo de descanso em até três partes mas, para isso, é obrigatório que um desses períodos tenha pelo menos 14 dias e os outros dois não tenham menos que 5 dias.

Além disso, também existe a possibilidade de venda das férias. Se o trabalhador não quiser se ausentar do trabalho por 30 dias, ele pode vender até 10 dias desse tempo. Isso significa que seu descanso será de no máximo 20 dias e o patrão deve pagar, ao trabalhador, pelos dias vendidos.

Como é calculado o valor das férias trabalhistas?

Uma coisa muito importante relacionada às férias trabalhistas de quem possui vínculos formais é que elas são remuneradas. Isso quer dizer que o trabalhador continua recebendo salário durante seu descanso. Mas, além do salário normal que o empregado já recebe, existe o acréscimo de 1/3 desse valor.

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Funciona assim: se um funcionário ganha um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.212, no seu mês de férias, além de receber esse valor, o trabalhador ainda contará com um acréscimo de 1/3. Tendo o salário mínimo como referência, esse adicional seria de R$ 404, e o valor total recebido no mês de férias seria de R$ 1.616.

Mas esse ainda não é o valor que o trabalhador deve receber de fato. Esse cálculo representa o valor bruto, mas sobre ele ainda são aplicados descontos do INSS e do IRRF, dependendo da faixa salarial. Após esses descontos, o valor resultante é o quanto o empregado receberá nas suas férias.

Ocorre alteração no valor se as férias trabalhistas vencer?

É responsabilidade do empregador conceder as férias para o trabalhador dentro do período estabelecido pela CLT. Caso isso não ocorra, as férias são consideradas vencidas. Usando a situação citada anteriormente, se um trabalhador exerce suas funções durante 12 meses, ele tem direito a 30 dias de descanso que devem ser dados, necessariamente, dentro dos 12 meses seguintes.

Se isso não acontecer, as férias estão vencidas. E isso é um grande problema, pois se trata de um direito do trabalhador garantido por lei. Em casos desse tipo, o patrão deve pagar o dobro do valor da remuneração que deveria ser paga normalmente se as férias tivessem sido concedidas no período certo.

Na prática, usando o exemplo anterior do salário mínimo, o valor que o empregador deve pagar de férias para o trabalhador, depois do vencimento, é de R$ 3.232. Isso porque o valor base, de um salário mínimo, dobra (de R$ 1212 para R$ 2424) e o terço que deve ser acrescentado tem esse valor dobrado como referência.

Um terço de 2424 é 808 que, somado ao salário que deve ser recebido, que é R$ 2424, totaliza R$ 3.232. Lembrando que esse valor ainda deve passar por descontos relativos ao INSS e ao IRRF.

Por fim, também vale mencionar que, para serem consideradas vencidas, não é necessário ter passado todos os 30 dias de repouso do período estabelecido para a sua concessão. Em outras palavras, se o trabalhador tirou 20 dias de recesso no período certo, mas 10 dias passaram da data limite, a folga ainda é considerada vencida.

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