Compras coletivas: saiba o que vai mudar no estado do Rio de Janeiro, o primeiro do país a definir regras para o setor de compras coletivas pela internet, cuja lei, publicada em 2012, vai passar por uma atualização.
Primeira do Brasil a regular os serviços de compras coletivas na internet, a lei estadual 6.161/12 será atualizada, através de um novo projeto, proposto pelos deputados André Ceciliano (PT), Wagner Montes (PSD) e da deputada licenciada Cidinha Campos (atualmente secretária de Defesa do Consumidor).
Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o projeto de lei inclui multas e cassação de licença do estabelecimento ou serviço, entre outras punições, na legislação sobre compras coletivas.
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Compras coletivas: saiba o que vai mudar
A principal mudança na lei sobre compras coletivas no Rio de Janeiro, proposta pelos deputados, é a inclusão de novas sanções pelo descumprimento das regras das compras coletivas, aprimorando a lei anterior e fazendo valer o direito do consumidor em todo o estado.
Com as alterações, as punições pelo descumprimento da lei podem ir de multa à imposição de contrapropaganda, passando pela suspensão da atividade e até a cassação do registro do estabelecimento, dependendo da reincidência e da gravidade da infração.
Atualmente, a legislação estabelece as informações mínimas que devem ser passadas ao consumidor, além do prazo para a utilização da oferta e o endereço da empresa responsável. As regras também incluem a devolução do dinheiro ao cliente em até 72 horas, caso o número mínimo de participantes não seja atingido.
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Se houver algum problema em relação ao cumprimento do que foi adquirido pelo consumidor, tanto a empresa que fez a oferta quanto o site de compras coletivas estão sujeitos às punições.
As mudanças ainda dependem de aprovação do governador Luiz Fernando Pezão
Para entrarem em vigor, as mudanças na lei sobre compras coletivas ainda dependem da aprovação do governador do estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.
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O projeto de lei será enviado a ele, que terá um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar as propostas.
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