As novidades na declaração do Imposto de Renda 2014

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Desde o último dia 6 de março, a Receita Federal já está recebendo a Declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), que poderá ser entregue até o dia 30 de abril, através da internet, utilizando o programa Receitanet, ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis.

As declarações do IRPF 2014 já estão sendo recebidas desde o dia 6 de março (Foto: Divulgação)

Para esse ano, foram implantadas diversas mudanças na entrega do documento que permite ao contribuinte acertar as contas com o fisco. Uma das novidades na declaração do IR 2014 é que ela não será mais recebida nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado, em disquete.

Algo que também chama a atenção na declaração do Imposto de Renda 2014 é a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida, novidade disponível para aqueles que efetuaram a declaração do IR 2013 (ano-base 2012) e que possuem certificado digital. No entanto, há algumas restrições para essa modalidade (confira os detalhes no site da Receita).

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Além disso, quem recebe informe eletrônico poderá importar os dados de fontes pagadoras e operadoras de planos de saúde diretamente do documento para o programa gerador da declaração do Imposto de Renda, facilitando a vida do contribuinte.

Outras novidades

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013 estão entre os obrigados a declarar o imposto (Foto: Divulgação)

Além das novidades do Imposto de Renda 2014, referentes à forma de entrega e às modalidades de declaração, há também as mudanças que acontecem todos os anos, envolvendo as atualizações dos valores das deduções.

O limite para as deduções de gastos para cada dependente, por exemplo, passou de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64, enquanto as deduções de gastos com ensino saltaram para até R$ 3.230,46, por pessoa. Já o valor máximo para a dedução de gastos com empregados domésticos passou a ser de R$ 1.078,08.

Outros detalhes importantes sobre o IR 2014 é que o contribuinte pode deduzir até 12% da renda tributável com contribuições à previdência complementar e que o desconto simplificado, que substitui todas as deduções da legislação tributária, passa a ter um teto máximo de R$ 15.197,02.

Quem deve declarar

O prazo para entregar a declaração encerra-se no dia 30 de abril (Foto: Divulgação)

Alguns dos contribuintes obrigados a declarar o IR 2014 são aqueles que:

– Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013;

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– Possuem rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00;

– Obtiveram receita bruta superior a R$ 128.308,50 em atividade rural;

– Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

– Realizaram operações em bolsa de valores;

– Tiveram posse ou propriedade de bens e/ou direitos acima de R$ 300.000,00;

– São estrangeiros e passaram a residir permanentemente no Brasil em 2013.

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