A declaração de bagagem, também chamada de DBA, é um documento que visa declarar bens trazidos pelo viajante brasileiro no seu retorno ao País. Todos os itens, inclusive aqueles que serão dados de presente, precisam constar na declaração caso exceda a cota máxima.
Segundo as regras da Receita Federal, estão isentos os bens pessoais utilizados na viagem, como celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas. Porém, o tratamento não será o mesmo com relação a filmadoras, tablets e computadores. As roupas trazidas do exterior também aparecem como bens tributáveis.
A fiscalização é ainda mais intensa com os bens que possuem finalidade comercial e industrial, buscando manter o controle do pagamento dos tributos. Excedendo a cota de isenção, a DBA será usada para calcular o imposto de importação.
É importante lembrar que a Receita Federal também estabelece limites para os bens tributáveis, como bebidas alcoólicas, cigarros e produtos em grandes quantidades que possam indicar uma finalidade comercial ilegal.
A vistoria irá barrar os produtos falsificados, drogas, determinados remédios e armas, sendo que em alguns casos o porte dos bens pode se configurar em crime. Por isso é importante se informar sobre as proibições antes de fazer o DBA ou efetuar a viagem de retorno ao Brasil.
O viajante não pode sair do país ou retornar com mais de 10 mil reais em espécie sem prestar contas a Receita Federal. Neste caso não há exigência de imposto e a declaração serve para manter o controle da moeda.
Encontre o formulário para declarar a bagagem no site da Receita Federal.
Declaração de bagagem 2012 – Novas regras
No Brasil, uma nova lei relacionada à declaração de bagagem entrou em vigor. A medida tem como objetivo beneficiar os passageiros na hora de prestar contas com a Receita Federal, considerando os valores gastos com as compras realizadas no exterior.
De acordo com a medida, a partir de janeiro de 2012, nem todos os passageiros precisam apresentar declaração de bagagem ao desembarcar no Brasil. O documento é obrigatório apenas se as compras excederem a cota máxima para as viagens aéreas, rodoviárias ou marítimas.
O turista brasileiro que não ultrapassar a cota de 500 dólares na sua viagem de avião ou navio está livre da declaração de bagagem em 2012. No caso de quem retorna através das estradas brasileiras ou rios, a cota máxima é de 300 dólares. Estima-se que a medida vai beneficiar cerca de dois milhões de passageiros por mês, desafogando principalmente o fluxo de passageiros nos aeroportos.
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