STF decide que dirigir embriagado é crime

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O Supremo Tribunal Federal decidiu algo que pode vir a ser usado como base para novas sentenças com relação a infrações de embriaguez ao volante: no fim de setembro, 5 dos 11 ministros reunidos da 2.ª Turma rejeitaram um habeas corpus favorável a um condutor de Araxá (MG) denunciado por dirigir bêbado. Na prática, isso significa que dirigir alcoolizado mesmo sem causar acidentes ou danos já pode ser tido como crime.

Os argumentos do condutor eram semelhantes aos usados em diversos casos no Brasil: de que o crime de embriaguez na condução de veículos só começou a ser previsto e tratado de forma mais rígida em 2008 quando a lei seca provocou mudanças no artigo 306 do Código de Transito do país que afirmava só haver crime quando o condutor embriagado causasse danos ou agisse de forma imprudente. Embora a lei tenha sido reformada, juízes ainda adotavam interpretações antigas da lei e invalidando a lei seca, considerando-a ilegal.

Um dos ministros, o relator Ricardo Lewandowski citou precedente da ministra Ellen Gracie, considerando irrelevante se o ato do motorista infrator ser condicionado ao fato de ter atingido ou não algum bem. Para isso, comparou a situação ao porte de armas: “Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.” declarou o ministro.

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A sentença para quem conduz veículos embriagado varia de 6 meses a 3 anos. A expectativa é de que a decisão passe a ser adotada em demais sentenças e reduza as chances de que o infrator seja absolvido.

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