Toda mulher gestante tem o direito à licença maternidade, que é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
O salário maternidade é devido à segurada da previdência social, durante os cento e vinte dias, com início de vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
O valor do salário para a empregada consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral.
A empregada grávida deve, por meio de atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer no 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.
Se por um acaso o parto for adiantado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos por lei.
A empregada, têm algumas garantias durante a gravidez, sem o prejuízo do salário e demais direitos:
– Transferência de função, quando as suas condições de saúde o exigem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
– Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
O início do afastamento da mulher será determinado com base em um atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
4 Comentários
preciso saber os documentos necessarios para encaminhar minha licença maternidade
dei entrada no auxilio maternidade di 20 de setembro esse mes ainda tenho beneficio
Oi, gostaria de saber meu beneficio salario maternidade foi aprovado , quando eu posso sacar..
È sempre bom ler estes textos 🙂