Novas Regras do Cartão de Crédito 2011

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O serviço de cartão de crédito é utilizado por inúmeros cidadãos brasileiros, com o intuito de facilitar o pagamento, de optar por parcelar as compras e entre outros. Na data escolhida para o pagamento, o consumidor recebe em sua casa a fatura referente ao mês com os gastos especificados na mesma. As pessoas utilizam o cartão de crédito com freqüência, pois não é necessário estar com dinheiro físico ou cheque para fazer a aquisição de determinado bem, e sem contar que o cliente pode prorrogar a data da compra. É por essas e outras que muitas pessoas usam esta forma de pagam, entretanto, algumas medidas foram alteradas quanto ao uso do cartão, e o consumidor deve estar atento.

As novas regras para cartão em vigor desde o dia 1 de junho 2011 foram estipuladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com as novas leis, o consumidor tem a sua disposição duas opções de cartão de crédito, o básico e o diferenciado, os dois podem ser nacionais ou internacionais.
O cartão de crédito básico poderá ser utilizado apenas para pagamentos de compras, contas e serviços, e a anuidade não poderá ter um valor acima à do cartão diferenciado.
E o cartão diferenciado é possível a mesma função do cartão básico, mas também poderá ser associado a programas de benefícios e recompensas, como bônus e etc.

Há mudanças nas tarifas cobradas pelo serviço de cartão de crédito, em ambas as opções de cartão (básico e diferenciado) podendo ser cobradas apenas cinco tarifas, que são elas: ·anuidade; emissão de segunda via (por motivo não atribuído à operadora);·avaliação emergencial do limite de crédito; saque; pagamento de contas. Cabe ao consumidor ficar atento sobre sua fatura, e fiscalizar se são somente as cinco tarifas que estão sendo cobradas, e em caso de irregularidades, o consumidor deve se dirigir ao PROCON da cidade.

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Uma das diferenças sobre as novas regras do cartão de crédito 2011 vai ser referente ao pagamento do mínimo. O CMN determina que o valor mínimo pago pelo consumidor não deverá ser inferior a 15% tendo como base o valor total da fatura. Esse percentual sobe para 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. Segundo o CMN, essa medida foi tomada pra evitar a acumulação de dividas por parte dos consumidores.

A nova legislação obriga também os dados que devem fazer parte da fatura do cartão estejam com a máxima transparência nas informações destinadas e de interesse do consumidor. Devem estar especificados na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, até mesmo quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados devem ser devidamente informados de acordo com a operação.

Agora que está por dentro das novas regras para usar cartão de credito se atente ainda mais sobre seus direitos e deveres, a fim de aproveitar do que esta mudança na lei tem de melhor para oferecer para os consumidores usuários do serviço de cartão de credito. E estando bem interado, não deixe de recorrer aos seus direitos, caso algo não esteja dentro das determinações do Conselho Monetário Nacional.

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