25/08/08 - Postado por Sandra


Segurados do INSS Insatisfeitos Podem Acionar Ouvidoria da Previdência

2 comentários



Se você considerar que houve mal atendimento, atenção, recorra a ouvidoria pois é para isto que serve e é um direito seu.

Acione o canal que a Previdência mantêm para receber reclamações, denuncias e sugestões dos cidadãos.

Para isso anote o nome do envolvido, data e hora da ocorrência para fazer a reclamação formal, via Internet, correio ou telefone.

Telefone: 135
Site: www.mpas.gov.br ( para agendar ou solicitar benefício)
Site: www.previdenciasocial.gov.br ( opção: reclamação)
Telefone: 0800780191
Carta: Ouvidoria Geral da Previdência Social,
Caixa Postal 09714, cep 70001-970, Brasília, DF


Assim, defenda os seus direitos!



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Sandra

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COMENTÁRIOS

Temos 2 comentários para este post!


Enviado em 09/09/08 às 10:44 am [link]
ricardo rodrigues dos santos


estou afastado pelo inss tenho tumor maligno cefalico cid c71, e perito do inss de ituiutaba dr adao me disse que não tenho direto ao adicional de 25 % pois não posso ficar sozinho,me ajude


Enviado em 17/10/08 às 5:26 pm [link]
Gloria Gusmão Paes


Prezados Senhores,

Sou servidora pública estadual.
Atualmente encontro-me à disposição de orgão publico federal; Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CREA-PE.
Fui disponibilizada para exercer cargo/função de assessora da presidência através de convênio cooperação técnica. Tal instrumento resguarda nas suas clausulas todos os direitos e vantagens do servidor.
Tenho previdência própria, FUNAFIN pois, como servidora com vínculo no D.E.R-PE, estou subordinada ao regime de previdência do estado.
Recebo todo mês salario do DER, meu orgão de origem que desconta automaticamente do contra cheque, de forma correta, minha contribuição para o FUNAFIN, recebendo também pelo Crea a gratificação da função.
Diante do expôsto, e considerando legislação própria, é feito desconto da minha gratificação para o INSS.
Gostaria de saber se tal procedimento não estar equivocado pois, de acordo com Lei específica, tenho a prerrogativa de opção.
Agradeço desde já a atenção.
Gloria Gusmão.



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