Governo autoriza novo concurso do INSS

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Até  20 de outubro, quinta-feira, o edital do concurso público do Instituto Nacional de Seguros (INSS), deverá ser publicado. A informação sobre a liberação do concurso  foi veiculada, no Twitter, na página pessoal do ministro da Previdência, Garibaldi Filho, no último dia 13.

Em um primeiro momento, a assessoria de comunicação do ministério informou que a contratação da empresa organizadora do concurso seria efetivada, após a autorização formal do Ministério do Planejamento, a ser publicada no Diário Oficial da União. Em sua mensagem no Twitter, o ministro pediu a compreensão dos “concurseiros” e que esperava que a “cobrança justa” diminuísse.

O processo seletivo vai gerar 2,5 mil vagas de emprego sendo que 2 mil vagas para técnicos do seguro social (nível médio) e 500 para médico perito (nível superior em medicina). Essas vagas serão para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos, com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).

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Concurso de 2008 perde 12 meses de validade

A Diretoria de Recursos Humanos do INSS informou, que em relação ao concurso público homologado em 2008, inicialmente, foram ofertadas 2 mil vagas, sendo  1,4 mil para técnico e 600 para analista. Em março do ano passado, o instituto obteve autorização do Ministério do Planejamento, por meio de Portaria MP nº 128, para ampliar em 50% as vagas previstas no edital, ou seja, mais 700 vagas para técnico e 300 para analista.

Por causa da recomendação da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União, o concurso que tinha prazo de validade de dois anos passou a valer apenas um ano. A recomendação seguiu orientação do artigo 12 da Portaria nº 450/02, assim como o Decreto nº 4.175/02. A adequação do novo prazo do concurso, se deu devido a necessidade de adequação do edital à legislação vigente e em pronunciamentos dos órgãos competentes.

“O INSS precisa recompor sua força de trabalho em diversas outras localidades que não foram contempladas por meio do concurso de 2008 e, considerando que o processo seletivo não foi autorizado com a prerrogativa do cadastro reserva, não há como convocar os aprovados em cadastro reserva. Tal fato poderia prejudicar milhões de cidadãos que buscam os serviços nas agências da Previdência Social, pois muitas unidades que não receberam reforço no seu quadro de pessoal aguardarão ainda mais para terem o seu pessoal reposto”, explica o ministério.

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