Mesmo com a queda nos preços das passagens de avião, que vem acontecendo nos últimos anos, fazendo com que os aeroportos estejam cada vez mais lotados, a maior parte dos brasileiros ainda viaja por todo o país de ônibus.
Assim como nas viagens de avião, trem, metrô e navio, os passageiros de ônibus também estão usando um serviço, tendo, em consequência, uma série de direitos, que muitas vezes não são respeitados pelas empresas de transporte e nem são conhecidos pelos viajantes.
Um dos principais direitos de quem viaja de ônibus é o de ter o dinheiro de volta, caso desista da viagem e informe à empresa com antecedência de pelo menos três horas antes do embarque, ressaltando que o transportador poderá descontar até 5% do valor pago, a título de multa.
Além disso, o passageiro pode ainda remarcar a passagem para outro dia e horário de sua preferência, entre aqueles oferecidos pela empresa, respeitando também o período de antecedência de três horas em relação ao horário de partida.
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Direitos dos passageiros de ônibus
Outros direitos dos passageiros de ônibus são:
– Comprar passagem com data de utilização em aberto, com validade de um ano, sujeita a reajustes de preço se não for usada dentro do prazo;
– Transportar gratuitamente, no bagageiro, bagagens de até 30 kg de peso, 300 decímetros cúbicos de volume e um metro de dimensão máxima, além de volume no porta-embrulhos de até 5 kg;
– Receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro e ser indenizado em caso de extravio ou dano na bagagem;
– Se o ônibus atrasar mais de uma hora, por culpa da empresa, ela deve providenciar alimentação e, se for o caso, hospedagem para o passageiro. Esse direito também vale nos casos em que a empresa vende mais de uma passagem para a mesma poltrona;
– Receber assistência imediata da transportadora em caso de acidente;
– Receber a diferença do preço da passagem, caso o ônibus seja de categoria inferior ao contratado;
– Estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil, contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro DPVAT.
Direitos das crianças e dos idosos nas viagens de ônibus
Em todos os ônibus, devem estar obrigatoriamente reservados dois assentos para idosos com 60 anos de idade ou mais, que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se esses assentos já estiverem preenchidos, o idoso tem direito a desconto de 50% na compra da passagem para outros assentos.
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As pessoas com algum tipo de deficiência e que sejam comprovadamente carentes também têm direito à gratuidade, assim como as crianças, desde que essas tenham até seis anos de idade, não ocupem poltronas e respeitem as leis aplicáveis ao transporte de menores.
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