Voo atrasado: quais os direitos do passageiro

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Em muitos casos, a viagem é programada nos mínimos detalhes, mas o atraso do voo acaba comprometendo todo o roteiro. Quando o embarque não acontece na hora certa, o passageiro também pode acabar perdendo um compromisso importante e até sofrendo com prejuízos financeiros.

Se o atraso do voo exceder o período de uma hora, o passageiro deve procurar um funcionário da companhia área para obter maiores informações. Caso o atraso persista, a empresa precisa respeitar a legislação e garantir três direitos básicos: assistência, reacomodação e reembolso.

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Direitos em casos de voos atrasados

Confira a seguir quais são os direitos assegurados ao passageiro se o voo atrasar:

• A assistência material é oferecida gradualmente em casos de atrasos de voos. A partir de uma hora, o passageiro tem direito aos recursos de comunicação. Com o embarque atrasado em mais de duas horas, ele deve receber alimentação;

• Em atrasos a partir de 4 horas, o passageiro tem direito a uma boa acomodação para minimizar o seu desconforto. Se for o caso, a companhia deve arcar com os custos da hospedagem ou com o transporte do passageiro até a residência;

• Quando o atraso da companhia aérea é superior a 4 horas, ela não deve oferecer apenas assistência material, mas também possibilidade de reembolso e reacomodação em outro voo;

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• O passageiro do voo com mais de 4 horas de atraso pode solicitar o reembolso integral, mas imediatamente a assistência material é suspendida;

• Existe a opção de remarcar o voo para outra data ou horário, sem custo adicional;

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• Se o passageiro estiver em um aeroporto de escala, ele pode solicitar o reembolso e retornar ao aeroporto de origem sem custos;

• O reembolso do voo leva em média 30 dias para ser liberado. Se não quiser o seu dinheiro de volta, o passageiro tem o direito de usar a passagem aérea em até 1 ano;

• Caso a companhia aérea não respeite os direitos estabelecidos pelo contrato de compra de passagens, o consumidor pode se dirigir a um dos escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil para apresentar uma queixa contra e empresa. Depois de analisar a reclamação, a ANAC abre um processo administrativo;

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• Ao registrar uma reclamação e provar que o atraso resultou em prejuízos, o passageiro pode exigir uma indenização;

• Se o passageiro buscar amparo na Justiça, ele deve guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos realizados;

• O Procon, órgão de proteção e defesa do consumidor, também pode ajudar em casos de atrasos de voos.

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