Com tamanho desenvolvimento na tecnologia, o mercado de trabalho se aquece cada vez mais cedo. Por isso, obter uma educação de ponta é fundamental para um futuro promissor.
Tornam-se cada vez mais frequentes os estudantes que optam por realizarem intercâmbios, com direito à moradia e cursos especiais de idiomas, que complementarão o seu currículo. Porém, o grande problema de viajar sozinho muitas vezes é a faixa etária. Pensando em você, preparamos um guia sobre como funcionam as viagens de brasileiros menores de idade ao exterior, como também os documentos necessários. Confira:
Primeiros passos
Antes de mandar o seu filho a um país estrangeiro, certifique-se que a companhia de excursão é confiável e respeitosa. Procure saber sobre pessoas que já fizeram uma viagem pela mesma empresa, a fim de obter mais dicas e informações práticas a respeito. Essa atitude simples evitará preocupações e possíveis transtornos posteriormente.
Decidido, tenha em mente que registros básicos, tais como RG e fotografias recentes 5×7 devem estar em mãos. É muito importante que você se antecipe por dois meses ou mais antes da viagem acontecer, visto que o processo pode eventualmente sofrer algum equívoco.
Documentos
Anteriormente, bastava os pais irem com seus filhos no cartório, a fim de reconhecerem a firma do requerimento do passaporte. O processo demorava entre 15 a 20 dias. Atualmente, se tornou muito mais simplificado.
Para viajar, é possível que um protocolo seguindo as normas da Polícia Federal seja assinalado por ambos os responsáveis, modelo cujo qual não é necessário comparecer ao cartório. Feito, os documentos devem ser encaminhados por alguém para a autenticação, onde o pai ou a mãe da criança já tenha firma reconhecida. Esta autorização é provisória e dura por dois anos e é imprescindível que o jovem obtenha as cópias dos documentos na hora de embarcar, como também os originais para a conferência.
Então, o menor de idade portará os seguintes documentos:
- RG com foto 3×4 ou Certidão de Nascimento;
- Passaporte em dia com foto;
- Declarações autenticadas;
- Fotocópias dos documentos citados.
Importante
As crianças menores de 12 anos, que irão viajar acompanhadas, devem apresentar um documento comprobatório do parentesco com o indivíduo e caso não obtenha, uma declaração pessoal firmada em cartório pelo pai e pela mãe autorizando a viagem.
Como agora existe uma padronização do processo, fica muito mais fácil evitar transtornos durante a viagem. Anteriormente, cada juíz exigia o documento que bem entendesse, tornando o requerimento demorado e cansativo e muitas vezes, impossível. Com as novas alterações na legislação, as portas para aprimoramento educacional se abriram para novas oportunidades.
Siga as orientações corretamente e garanta ao seu filho uma ótima viagem!
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