Veja como solicitar o auxílio-inclusão

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O Auxílio-inclusão, pago pelo Governo Federal, inicia hoje, 1° de outubro de 2021. Pelo que foi estabelecido pela lei, o INSS ficou responsável por realizar este pagamento no valor de 550 reais, metade de um salário mínimo, para pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave, com o intuito de reingressar esses indivíduos no mercado de trabalho.

Para poder solicitar este benefício, é preciso antes se enquadrar em alguns requisitos, são estes:

  • Realizar atividades remuneradas e ganhando o Benefício Assistencial de Prestação Continuada;
  • Conter o cadastro do Cadúnico atualizado;
  • A renda familiar encaixar no critério requerido para obter o acesso ao Benefício Assistencial de Prestação Continua;
  • Que o embolso seja abaixo de dois salários mínimos;
  • Inscrição regular no CPF.

 O pedido do benefício pode ocorrer no INSS de forma presencial, aplicativo ou site.

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Quem pode ter acesso ao auxílio?

Uma pessoa idosa ou que tenha alguma deficiência e que também possa trabalhar de maneira formal, com Carteira assinada, pode solicitar o benefício desde que:

  • Tenha inscrição no INSS como usufruidor do BPC;
  • Ser deficiente ou idoso;
  • Conter um emprego formal de Carteira assinada;
  • Possuir uma renda de até dois salários mínimos.

Aqueles que receberam o BPC nos últimos 5 anos no começo da atividade remunerada poderá também solicitar o auxílio-inclusão. 

Sobre o auxílio

Quando o pagamento do auxílio for executado, deixarão de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, pois já estarão trabalhando e ganhando um salário. Porém, em situações do beneficiário perder o emprego com a Carteira assinada não irá mais receber o auxílio-inclusão e voltará a ter acesso ao BPC.

Veja como solicitar o auxílio-inclusão
Fonte/Reprodução: Original

O auxílio será cortado caso o trabalhador receba um aumento, e este aumento faça com que o salário total ultrapasse o valor de dois salários mínimos. Aqueles que tiverem Seguro-Desemprego, benefícios pagos pela Previdência, como aposentadoria, pensão, entre outros, não poderão receber o auxílio-inclusão.

Por se tratar de uma assistência do Governo Federal, o auxílio não dará descontos nem direito ao décimo terceiro salário.

O valor dado de 550 reais não será incluso na renda familiar, desta forma, proporcionando a persistência do Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou de algum distinto auxílio-inclusão de outro membro da família. 

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Estímulo para os trabalhadores

O auxílio-inclusão servirá como um estímulo para que as pessoas idosas e deficientes se interessem e ingressem no mercado de trabalho, de modo que todas as vagas que são destinadas a estes, sejam preenchidas completamente.

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