O Auxílio-inclusão, pago pelo Governo Federal, inicia hoje, 1° de outubro de 2021. Pelo que foi estabelecido pela lei, o INSS ficou responsável por realizar este pagamento no valor de 550 reais, metade de um salário mínimo, para pessoas idosas e com deficiência moderada ou grave, com o intuito de reingressar esses indivíduos no mercado de trabalho.
Para poder solicitar este benefício, é preciso antes se enquadrar em alguns requisitos, são estes:
- Realizar atividades remuneradas e ganhando o Benefício Assistencial de Prestação Continuada;
- Conter o cadastro do Cadúnico atualizado;
- A renda familiar encaixar no critério requerido para obter o acesso ao Benefício Assistencial de Prestação Continua;
- Que o embolso seja abaixo de dois salários mínimos;
- Inscrição regular no CPF.
O pedido do benefício pode ocorrer no INSS de forma presencial, aplicativo ou site.
Quem pode ter acesso ao auxílio?
Uma pessoa idosa ou que tenha alguma deficiência e que também possa trabalhar de maneira formal, com Carteira assinada, pode solicitar o benefício desde que:
- Tenha inscrição no INSS como usufruidor do BPC;
- Ser deficiente ou idoso;
- Conter um emprego formal de Carteira assinada;
- Possuir uma renda de até dois salários mínimos.
Aqueles que receberam o BPC nos últimos 5 anos no começo da atividade remunerada poderá também solicitar o auxílio-inclusão.
Sobre o auxílio
Quando o pagamento do auxílio for executado, deixarão de receber o Benefício Assistencial de Prestação Continuada, pois já estarão trabalhando e ganhando um salário. Porém, em situações do beneficiário perder o emprego com a Carteira assinada não irá mais receber o auxílio-inclusão e voltará a ter acesso ao BPC.
Fonte/Reprodução: Original
O auxílio será cortado caso o trabalhador receba um aumento, e este aumento faça com que o salário total ultrapasse o valor de dois salários mínimos. Aqueles que tiverem Seguro-Desemprego, benefícios pagos pela Previdência, como aposentadoria, pensão, entre outros, não poderão receber o auxílio-inclusão.
Por se tratar de uma assistência do Governo Federal, o auxílio não dará descontos nem direito ao décimo terceiro salário.
O valor dado de 550 reais não será incluso na renda familiar, desta forma, proporcionando a persistência do Benefício Assistencial de Prestação Continuada ou de algum distinto auxílio-inclusão de outro membro da família.
Estímulo para os trabalhadores
O auxílio-inclusão servirá como um estímulo para que as pessoas idosas e deficientes se interessem e ingressem no mercado de trabalho, de modo que todas as vagas que são destinadas a estes, sejam preenchidas completamente.