Veja como fazer o saque do FGTS

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Saiba o passo a passo para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um direito garantido a todo trabalhador que exerce algum tipo de serviço no mercado de trabalho com carteira assinada.

Em quais casos pode ser feito o saque do FGTS?

O saque do FGTS pode ser feito caso você:

  • Tenha sido demitido sem justa causa;
  • Tenha se aposentado;
  • Tenha comprado uma casa própria;
  • Tenha sido fechada a empresa empregadora;
  • Tenha chegado ao fim, o seu contrato temporário de trabalho;
  • Tenha passado por um processo de rescisão de contrato por meio de um acordo com o seu empregador, sendo possível, nesse caso, fazer o saque de 80% do saldo da conta vinculada;
  • Tenha passado um tempo de 90 dias ou mais sem fazer o serviço de uma atividade com remuneração.
  • Tenha uma idade igual ou acima de 70 anos;
  • Tenha algum tipo de doença de caráter grave e/ou em estado terminal ou em algum membro de sua família;
Veja como fazer o saque do FGTS

Fonte/Reprodução: OriginalEsses são os principais casos em que pode ser feito o saque do FGTS.

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Quais são os documentos necessários para fazer o saque do FGTS?

Os documentos que são necessários para efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Documentação pessoal como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e/ou o Passaporte;
  • Documentação como a numeração do PIS/PASEP, do NIS e/ou do NIT;
  • Documentação de Rescisão;
  • Documentação com a Carteira de Trabalho com a apresentação da baixa que foi dada pela empresa empregadora;
  • Documentação de Conciliação da Justiça do Trabalho que faça o reconhecimento da demissã, em caso de resultado de acordo e/ou conciliação em reclamação trabalhista;
  • Documentação do Termo de Conciliação dada a emissão pela Comissão de Conciliação Prévia em caso da rescisão tenha acontecido por meio do Termo de Conciliação;
  • Documentação da Sentença do Juízo Arbitral em caso de estabelecimento da rescisão através de uma sentença judicial;
  • Documentação com os atos das assembléias gerais e/ou do Conselho de Administração que façam a deliberação de nomeação, de eventuais reconduções, de término do mandato e/ou pela exoneração do diretor não empregado, com registro no cartório de titulações e documentações e/ou presente na Junta Comercial.

Esses são os principais documentos que precisam ser apresentados para ser feito o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Porém, existem casos isolados em que é necessário a apresentação de uma documentação específica. 

Em caso de término do contrato por prazo

No caso de término do contrato por prazo faça a apresentação dos seguintes documentos:

  • Documentação do Contrato de Rescisão;
  • Documentação com a numeração do PIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentação de contrato com Prazo Determinado;
  • Documentação de Atas na Assembleia.

Somente nos casos onde o contrato encerrou por um prazo anteriormente estipulado.

Em caso de processo de aposentadoria

Faça a documentação dos seguintes documentos:

  • Documentação com a numeração do do PIS e/ou NIS;
  • Documentação com a certidão de concessão de aposentadoria;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentação da Transferência para uma Reserva com Remuneração;

Somente nos casos onde a pessoa está em processo para recebimento de aposentadoria.

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Em caso do falecimento do beneficiário, em que a família pode fazer o saque do FGTS

Nessa ocasião, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Documentação pessoal;
  • Documentação com a numeração do PIS e/ou NIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentação com a declaração de dependência dos familiares do beneficiário;
  • Documentação de certidão de nascimento e/ou identidade e CPF em caso de ter pessoas menores de idade na família.

No caso de falecimento do recebedor do benefício, a família pode fazer o saque do FGTS ao mostrar essa documentação.

Como fazer o saque do FGTS?

Para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que pode ser sacado um valor máximo de R$ 3 mil, você pode deve fazer o uso de seu Cartão Cidadão para acessar o serviço por meio dos correspondentes da Caixa Aqui, das lotéricas, dos postos de atendimento eletrônicos e salas de autoatendimento.

Caso você tenha o Cartão Cidadão, não se preocupe, porque você pode fazer o seu saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no serviço de autoatendimento de uma agência Caixa de sua região. 

Para a realização desse tipo de procedimento, é necessário ser informado a numeração do PIS/Pasep – NIT – NIS e as suas senhas, se o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não ultrapassar o valor de R$1.500,00. Caso contrário, se o seu saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ser superior ao valor de R$1.500,00, você deve ir diretamente ao guichês de agências da Caixa.

Se não tiver uma agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade, faça a verificação de quais são os bancos que estão interligados ao FGTS para que você leva a documentação necessária para ser garantido o seu direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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