Saiba o passo a passo para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um direito garantido a todo trabalhador que exerce algum tipo de serviço no mercado de trabalho com carteira assinada.
Em quais casos pode ser feito o saque do FGTS?
O saque do FGTS pode ser feito caso você:
- Tenha sido demitido sem justa causa;
- Tenha se aposentado;
- Tenha comprado uma casa própria;
- Tenha sido fechada a empresa empregadora;
- Tenha chegado ao fim, o seu contrato temporário de trabalho;
- Tenha passado por um processo de rescisão de contrato por meio de um acordo com o seu empregador, sendo possível, nesse caso, fazer o saque de 80% do saldo da conta vinculada;
- Tenha passado um tempo de 90 dias ou mais sem fazer o serviço de uma atividade com remuneração.
- Tenha uma idade igual ou acima de 70 anos;
- Tenha algum tipo de doença de caráter grave e/ou em estado terminal ou em algum membro de sua família;
Fonte/Reprodução: OriginalEsses são os principais casos em que pode ser feito o saque do FGTS.
Quais são os documentos necessários para fazer o saque do FGTS?
Os documentos que são necessários para efetuar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
- Documentação pessoal como o Registro Geral (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e/ou o Passaporte;
- Documentação como a numeração do PIS/PASEP, do NIS e/ou do NIT;
- Documentação de Rescisão;
- Documentação com a Carteira de Trabalho com a apresentação da baixa que foi dada pela empresa empregadora;
- Documentação de Conciliação da Justiça do Trabalho que faça o reconhecimento da demissã, em caso de resultado de acordo e/ou conciliação em reclamação trabalhista;
- Documentação do Termo de Conciliação dada a emissão pela Comissão de Conciliação Prévia em caso da rescisão tenha acontecido por meio do Termo de Conciliação;
- Documentação da Sentença do Juízo Arbitral em caso de estabelecimento da rescisão através de uma sentença judicial;
- Documentação com os atos das assembléias gerais e/ou do Conselho de Administração que façam a deliberação de nomeação, de eventuais reconduções, de término do mandato e/ou pela exoneração do diretor não empregado, com registro no cartório de titulações e documentações e/ou presente na Junta Comercial.
Esses são os principais documentos que precisam ser apresentados para ser feito o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Porém, existem casos isolados em que é necessário a apresentação de uma documentação específica.
Em caso de término do contrato por prazo
No caso de término do contrato por prazo faça a apresentação dos seguintes documentos:
- Documentação do Contrato de Rescisão;
- Documentação com a numeração do PIS;
- Carteira de Trabalho;
- Documentação de contrato com Prazo Determinado;
- Documentação de Atas na Assembleia.
Somente nos casos onde o contrato encerrou por um prazo anteriormente estipulado.
Em caso de processo de aposentadoria
Faça a documentação dos seguintes documentos:
- Documentação com a numeração do do PIS e/ou NIS;
- Documentação com a certidão de concessão de aposentadoria;
- Carteira de Trabalho;
- Documentação da Transferência para uma Reserva com Remuneração;
Somente nos casos onde a pessoa está em processo para recebimento de aposentadoria.
Em caso do falecimento do beneficiário, em que a família pode fazer o saque do FGTS
Nessa ocasião, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Documentação pessoal;
- Documentação com a numeração do PIS e/ou NIS;
- Carteira de Trabalho;
- Documentação com a declaração de dependência dos familiares do beneficiário;
- Documentação de certidão de nascimento e/ou identidade e CPF em caso de ter pessoas menores de idade na família.
No caso de falecimento do recebedor do benefício, a família pode fazer o saque do FGTS ao mostrar essa documentação.
Como fazer o saque do FGTS?
Para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que pode ser sacado um valor máximo de R$ 3 mil, você pode deve fazer o uso de seu Cartão Cidadão para acessar o serviço por meio dos correspondentes da Caixa Aqui, das lotéricas, dos postos de atendimento eletrônicos e salas de autoatendimento.
Caso você tenha o Cartão Cidadão, não se preocupe, porque você pode fazer o seu saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no serviço de autoatendimento de uma agência Caixa de sua região.
Para a realização desse tipo de procedimento, é necessário ser informado a numeração do PIS/Pasep – NIT – NIS e as suas senhas, se o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não ultrapassar o valor de R$1.500,00. Caso contrário, se o seu saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ser superior ao valor de R$1.500,00, você deve ir diretamente ao guichês de agências da Caixa.
Se não tiver uma agência da Caixa Econômica Federal na sua cidade, faça a verificação de quais são os bancos que estão interligados ao FGTS para que você leva a documentação necessária para ser garantido o seu direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.