Vagas em escolas para alunos deficientes: lei do Amapá é questionada pelo PGR

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O estado do Amapá propôs uma lei que preza pela prioridade de acesso de alunos a escolas públicas locais, em relação a pessoas que portam algum tipo de deficiência, exemplo: deficiência física, deficiência mental e deficiência sensorial. 

Por mais que seja um assunto que sensibiliza a grande maioria, algumas pessoas se apresentam contra o projeto, uma delas é o procurador-geral da República, Augusto Aras. O procurador fez uma proposta de ação direta perante à inconstitucionalidade (ADI) que visa o veto da lei criada pelo estado.

Por que o procurador geral questionou essa lei?

O procurador-geral da república, Augusto Aras, alegou que reconhece que a norma tem uma boa causa, mas existem incompatibilidades com o artigo 208, inciso III, composto pela Constituição Federal. A lei estadual, concede o benefício educacional que não vai de encontro a legislação federal, assim sucessivamente viola qualquer tipo de competência da união, em questões de edições de normas que visam proteger e integrar socialmente pessoas deficientes.

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Vagas em escolas para alunos deficientes lei do Amapá é questionada pelo PGR (2)
Fonte/Reprodução: original

Uma ilicitude apontada pelo procurador, está justamente na exclusão de pessoas deficientes que possuem intelectual do rol de beneficiárias. Um outro fator, é sobre a exigência de apresentar apenas o laudo médico para qualquer tipo de comprovação da deficiência, sendo que, na convenção internacional, adotaram medidas para um modelo biopsicossocial, que no caso, seria multidisciplinar.

Augusto Aras também relata que algumas escolas públicas não têm condições de atender esses alunos em específico. Relata também que as normas juntamente com o estado da pessoa com deficiência, prevista por lei, dispõe sobre a inclusão educacional, para uma melhor adaptação dos alunos nas escolas públicas, e não o contrário.

Sobre o que esta lei fala?

A norma considera que todas as pessoas portadoras de deficiências tenham mais acessos e recursos nas escolas públicas regionais. Deverão ser comprovadas por meios de atestados médicos.

Um dos pontos questionados pelo procurador-geral da república, são que as deficiências não só passam pelos diagnósticos clínicos, mas também por atuações de equipes compostas por outras áreas, que vão além da medicina, equipes multiprofissionais e interdisciplinares são exemplos de avaliadores dos casos.

Augusto Aras questiona também um trecho da norma, onde visa a exclusão do benefício as escolas públicas que não têm os recursos necessários para atender esse tipo de situação. Segundo o procurador, existem restrições ao alcance do benefício, e que são injustas diferenças de tratamento entre pessoas deficientes, com ênfase aqueles com deficiências mentais e sensoriais. 

Haverá mudanças no futuro?

O procurador-geral da república fez o requerimento a liminar em prol de suspender a eficácia das apresentações da norma. Ele cita que pessoas com deficiência serão afetadas negativamente por causa da demora processual. 

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Augusto Aras destaca também que a lei não vai de encontro ao modelo constitucional de proteção que defende os direitos educacionais das pessoas portadoras de deficiência.

Seu argumento visa sobre a objetividade das pessoas com deficiência, e que se o assunto é proteger essas pessoas, a tutela deve ocorrer da forma mais abrangente e rápida, em benefício em prol a todos, sem qualquer tipo de discriminação.

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