Um MEI consegue contratar outro MEI?

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Uma dúvida que existe é se um MEI pode contratar outro MEI para prestar serviços na sua empresa. A criação da modalidade empresarial Microempreendedor Individual facilitou a vida de muita gente. Primeiramente, prestadores de serviço autônomo finalmente puderam ser regularizados e finalmente puderam emitir uma nota fiscal.

Depois, eles recebem o direito de contratar um único funcionário, que pode receber os direitos trabalhando com carteira de trabalho assinada. Além disso, o microempreendedor tem direito de prestar serviços para as outras empresas e também com os poderes públicos.

Por isso, leia este texto até o final para saber se essa forma de contrato está correta.

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Um MEI pode contratar outro MEI?

Um MEI pode contratar outro microempreendedor, principalmente se o contratado for um prestador de serviço e não tenha nenhum vínculo empregatício com o empresário contratante. Ou seja, não pode definir horário de trabalho, estabelecimento de metas e também fiscalização de qualquer espécie.

Um MEI pode contratar outro MEI
Fonte/Reprodução: original

Ou seja, ele não pode ter as mesmas condições que um funcionário com carteira de trabalho assinada.

Como MEI posso prestar serviços a outras empresas?

O MEI não pode ter vínculo empregatício com uma empresa específica. Mas, ele pode prestar serviços para uma ou várias simultaneamente, desde que se tenha um contrato assinado, explicando se tratar de uma prestação de serviço e a emissão de nota fiscal pelos serviços prestados.

Existe alguma regra sobre?

Um microempreendedor não pode ter vínculo empregatício com outro microempreendedor, sob pena de se enquadrar no crime de fraude. Se houver o flagrante, o contratante terá que pagar todos os direitos trabalhistas durante o tempo trabalhado, como férias, FGTS, 13º salário e entre outros encargos exigidos.

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A maneira de mostrar que não houve vínculo empregatício na relação entre Microempreendedores é através da emissão de nota fiscal, para não ter problemas nem com a Receita Federal e muito menos com a Justiça do Trabalho. Além disso, órgãos reguladores, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebem denúncias sobre irregularidades deste contrato a todo tempo.

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