Veja os direitos de quem trabalha a noite 12×36

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A jornada 12×36 é bem comum em diversas categorias. Por ser um modelo de trabalho um tanto quanto diferente, podem surgir algumas dúvidas em relação aos direitos e benefícios dos trabalhadores, por isso, vamos esclarecer alguns pontos referentes a essa categoria de jornada.

O que é a jornada de trabalho 12×36?

A jornada 12×36 é comum para quem trabalha em empresas de vigilância, hospitais e outros setores em que o trabalho é necessário durante 24h. Nessa jornada, o empregado trabalha por 12h e descansa nas 36h posteriores ao turno, contabilizando 44h semanais.

O que é a jornada de trabalho 12x36
Fonte/Reprodução: original

Apesar de fugir das regras tradicionais da CLT, a jornada 12×36 é permitida por lei, por conta da reforma trabalhista realizada em 2017. Antes da reforma, era necessário fazer acordos coletivos, que dificultavam para a empresa e tornavam essa jornada incomum, mas hoje já é possível fazer acordos individuais, previstos no artigo 59-A.

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O principal benefício para o empregador é permitir mais flexibilidade na organização do quadro de funcionários, de acordo com as necessidades da empresa. Porém, há desvantagens para quem trabalha nesse modelo.

Desvantagens

Apesar de ser preferível para alguns empregados, especialistas da área da saúde afirmam que uma carga horária tão pesada pode trazer prejuízos para a saúde emocional do trabalhador.

É necessário fornecer formas de preservar o bem-estar do funcionário, já que muitos problemas de saúde (como síndrome de burnout, ansiedade e depressão) são ocasionados por más condições de trabalho e rotinas desgastantes. É função do RH da empresa se atentar a esse ponto.

Que direitos têm quem trabalha a noite 12×36?

Além dos direitos que são concedidos a todos os trabalhadores de carteira assinada, que trabalham 8h diárias (como décimo terceiro salário, FGTS, férias, verbas trabalhistas, etc), empregados do período noturno na jornada 12×36 contam com mais alguns direitos, que são: adicional noturno, intervalo intrajornada e intervalo interjornada.

Adicional noturno

O adicional noturno 12×36 é um aumento de 20% sobre o valor da hora tradicional de trabalho. Para trabalhadores rurais, essa porcentagem sobe para 25%.

Se o empregado inicia o seu turno durante o dia e finaliza a noite, o cálculo do adicional noturno 12×36 é feito somente em cima das horas que foram trabalhadas a noite.

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Vale destacar que o horário considerado noturno é o período entre 22h e 5h, no perímetro urbano. Esse período muda no perímetro rural: 19h até 7h nas atividades portuárias, 20h até 4h na pecuária e 21h até 5h na lavoura.

Intervalo intrajornada

Para jornadas de trabalho noturnas com mais de 6h de duração, é concedido um intervalo de no mínimo 1h, chamado de intervalo intrajornada.

Intervalo interjornada

Como dito anteriormente, após 12h de trabalho, é necessário o descanso de 36h consecutivas. Esse descanso é chamado de intervalo interjornada.

Outros benefícios como adicional de periculosidade e adicional de insalubridade também são pagos, de acordo com as condições de trabalho.

Como ficam as horas extras na jornada 12×36?

Apesar do que algumas pessoas podem vir a pensar, as horas trabalhadas após as 8h diárias não são contabilizadas como horas extras, porque essas horas já estão incluídas na jornada de trabalho. 

Mas é possível fazer hora extra nesse modelo de trabalho? Para a extensão da jornada, é aconselhável procurar a convenção coletiva da categoria para obter as informações necessárias. Especialistas afirmam que, não ultrapassando as 44h semanais, as horas extras podem ser realizadas.

Com isso, esperamos que as suas dúvidas em relação ao assunto tenham sido esclarecidas. Para os empregadores, é necessário atenção às regras e acordos individuais para a realização correta da jornada 12×36.

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