Tarifa social de energia: o que é, como pedir

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A conta de luz é uma das que mais pesa no orçamento doméstico, trazendo dificuldades para muitas famílias, que não possuem condições de pagá-la mensalmente, fazendo com que diversas pessoas não tenham acesso à energia elétrica em suas residências.

Dependendo do consumo mensal de energia elétrica, as famílias de baixa renda podem obter descontos na fatura, por meio da Tarifa Social de Energia (Foto: Divulgação)

Para diminuir o valor da conta e facilitar o acesso de toda a população à energia elétrica, foi criada a Tarifa Social de Energia, que na sua primeira fase beneficiava a todas as residências que possuíam consumo mensal de até 80 kWh, cujas contas de energia já vinham automaticamente com o desconto.

Em janeiro de 2010, algumas mudanças foram instituídas na Tarifa Social, através da lei nº 12.2012, que passaram a destinar os descontos da Tarifa Social de Energia para a população de baixa renda e que possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).

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Inscrição nos programas sociais: Cadastro Único, Bolsa Família, www.mds.gov.br

O que é a Tarifa Social de Energia

Os descontos oferecidos pela Tarifa Social na conta de luz podem chegar a 65% (Foto: Divulgação)

A Tarifa Social de Energia é um desconto na conta de luz, exclusivo para as famílias inscritas no CadÚnico e que possuam renda per capita de até meio salário mínimo, cujo benefício varia conforme o consumo de energia, com limite de até 220 kWh por mês.

Também têm direito ao desconto as pessoas que recebem o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes que integram famílias com renda inferior a um quarto de salário, e as famílias inscritas no CadÚnico, com renda até três salários mínimos por mês, que tenham pessoas que precisam usar continuamente aparelhos com alto consumo de energia, para tratamento de saúde.

Os descontos oferecidos são de:

– 65%: para consumo mensal de até 30 kWh;

– 40%: para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh;

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– 10%: para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.

Além desses, as famílias indígenas e quilombolas, com cadastro no CadÚnico e renda per capita de até meio salário mínimo, também estão inclusas na Tarifa Social de Energia, com direito a 100% de desconto na conta de energia elétrica, para o consumo mensal de até 50 kWh.

Saiba mais: Programa Bolsa Família – como se cadastrar no Bolsa Família

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia

Para ter direito aos descontos é preciso solicitar a Tarifa Social, cadastrando-se na Concessionária de Energia da sua região (Foto: Divulgação)

Para ter direito aos descontos oferecidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica, os interessados devem cadastrar a unidade consumidora na concessionária de energia que atende à região onde residem (confira os endereços e telefones no site da Agência Nacional de Energia Elétrica), lembrando que é preciso cumprir os requisitos citados anteriormente.

O procedimento varia conforme a região, mas de forma geral, é necessário apresentar a identidade, o CPF e o Número de Inscrição Social (NIS) ou o BPC para pedir o desconto da tarifa social. Para quem ainda não possui inscrição no CadÚnico, basta procurar a prefeitura da sua cidade.

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