Supremo Tribunal Federal decide que exame da OAB é constitucional

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na noite de quarta-feira (26),  por unanimidade, manter o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para o exercício do Direito.

O processo era movido pelo bacharel em direito João Antonio Volante, alegando que a condição da aprovação do exame ao exercício da profissão fere a Constituição Federal. O argumento usado pela defesa era de que a lei garante livre exercício de uma profissão e que um advogado, com diploma universitário, não deveria ser obrigado a prestar concurso para tal.

Já os ministros entenderam que o exame é necessário para garantir a qualidade técnica, necessária para a garantia de bons serviços. O relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, declarou que a deficiência de profissionais do direito geram prejuízos a patrimônio, honra e liberdade, e que o “mau advogado traz embaraços para toda a sociedade e não somente para seu cliente.”

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Atualmente, estão em funcionamento, no Brasil, 1.174 faculdades de direito, com 651 mil alunos matriculados. A OAB estima que por ano sejam formados 100 mil bacharéis. Já quanto ao exame da Ordem, a estatística de aprovação está em torno de 15%.

A decisão de hoje é válida para todos os casos semelhantes e aplicadas pelas demais instâncias da justiça.

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