Supremo Tribunal Federal decide hoje se exame da OAB é constitucional

PUBLICIDADE

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar um processo que pode extinguir a necessidade de aprovação em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para exercer a profissão. O processo tramita há dois anos, e seu autor, o bacharel em Direito João Antônio Volante, afirma que essa exigência fere a Constituição Federal.

Devido a importância do tema, os ministros determinaram que a sentença aplicada possa ser seguida em todos os outros casos, que apresentem semelhanças, sendo assim, o fim da polêmica a respeito do assunto.

Sobre a alegação de inconstitucionalidade, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcanti, afirmou que a Ordem tem permissão constitucional para aplicação do exame e que essa é uma necessidade, visto que, há cada vez mais alunos e faculdades de direito, e que deixar que o mercado faça a seleção pode ser perigoso, por lidar com a liberdade e o patrimônio,  aspectos fundamentais em defesa da sociedade.

PUBLICIDADE

O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou em parecer enviado ao relator do processo em questão, que o exame da OAB viola o princípio da liberdade em exercer uma profissão e torna o direito sujeito a regime de ingresso, por espécie de concurso público.

Independente da discussão, foi mantida, para o domingo (30), a primeira fase do 5º Exame de Ordem Unificado, em todo o Brasil .

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.