Superior Tribunal de Justiça autoriza 1º casamento homoafetivo

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, hoje (25), o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O caso é referente a união de um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejavam mudar o estado civil, porém, tiveram o pedido de habilitação para casamento negado em primeira e segunda instância.

A decisão de hoje, com quatro votos favoráveis e um contra, refere-se somente ao casal gaúcho, mas, abre precedentes para que instâncias inferiores ou cartórios passem a adotar posição semelhante. O julgamento começou na semana passada, tendo a maioria dos votos a uma sentença favorável,  sendo adiado à pedido de vista do último ministro a declarar seu voto, Marco Aurélio Buzzi, que se declarou igualmente favorável. Após a retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo Filho alterou seu voto, alegando que na decisão da análise do caso caberia ao STF e não ao STJ, além de declarar o casamento civil como não sendo mero acessório da união civil.

O pedido do casal – cuja identidade não pode ser revelada, já que o processo tramita em segredo de justiça – foi feito antes que o Supremo Tribunal Federal equiparasse a relação homoafetiva à união estável, o que aconteceu em maio deste ano. Esse reconhecimento favorável à união estável deixou a possibilidade do casamento civil em aberto, provocando impasses jurídicos e decisões desencontradas.

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A alegação de Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, advogado contratado pelas gaúchas era de que aquilo que não é expressamente proibido, é permitido, sendo assim, o casamento poderia ser autorizado por não estar proibido por lei. Alegou também que a “condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não variedade de sexos”.

Diferenças

Existem diferenças entre a união estável, reconhecida entre pessoas do mesmo sexo, e o casamento civil. A primeira acontece sem formalidades e se forma a partir da convivência entre as partes. Já o casamento é um contrato jurídico estabelecido entre o par.

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