STJ sustenta exigência do teste do bafômetro para comprovar embriaguez

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Foi decidido pela terceira seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), nesta quarta-feira (28), por cinco votos contra quatro, sustentar a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de provas (exame clínico e depoimento de testemunhas) para confirmar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.

A seção do STJ verificou um recurso do Ministério Público contra deliberação do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) em favor de um motorista que se recusou a realizar o teste do bafômetro. Em março de 2008, 90 dias antes da Lei Seca entrar em vigência, esse motorista se envolveu num acidente de trânsito. Ele foi processado, já que, foi reprimido ao exame de sangue que confirmou a embriaguez. Quando a Lei começou a valer, o motorista conseguiu trancar a ação penal contra ele sob a argumentação de que a nova lei atribuía critérios mais rigorosos para a avaliação da embriaguez.

A deliberação vale somente para esse caso, porém pode ser utilizada como precedente para casos análogos nas demais instâncias da Justiça. A discussão sobre a questão levou a apreciação no STF a ser cessada por três vezes por solicitação de vista dos ministro Sebastião Reis Júnior, Laurita Vaz e Adílson Vieira Macabu. A maioria dos complementares da terceira seção adotou o voto do ministro Adílson Macabu. Para ele, a exigência pela repreensão de motoristas embriagados não pode explicar a violação de direitos fundamentais, como  o de não produzir provas contra si. “Mesmo que a lei seja falha, sua interpretação pelo Judiciário não pode invadir a competência do Legislativo”, afirmou Macabu.

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Os ministros que foram vencidos no ajuizamento defendiam a aprovação de outros tipos de provas nos casos de embriaguez ao volante, como o exame clínico e o depoimento de testemunhas. A apreciação do tema foi iniciada no dia 8 de fevereiro com o voto do relator do caso, o ministro Marco Aurélio Belizze, que defendeu outros meios para admissão da embriaguez. “Não argumentei pela comoção social. Não sou ativista social e não proponho nenhum desrespeito a direito fundamental. Ninguém tem direito fundamental a praticar crime e não ser punido”, afirmou Belizze na sessão anterior.

Segundo decreto realizado pelo governo federal, um motorista pode ser culpado criminalmente se for evidenciada uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue. Os motoristas que entram na Justiça contra a Lei Seca declaram que ninguém é forçado a produzir provas contra si, já que a Constituição Federal protege as pessoas da autoincriminação.

Para o MP, outros meios de prova, além do bafômetro, devem ser empregados para provar a embriaguez. Para controverter o contexto dos motoristas, o órgão defende o uso preferencialmente da perícia, respeitando o direito contra a autoincriminação. Nos casos em que os indícios de embriaguez são indisfarçáveis, essa perícia poderia ser trocada pelo exame laboratorial ou por testemunhas.

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