STF avalia se lei da Ficha Limpa vale para as próximas eleições em 2012

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(Imagem: Foto divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve avaliar nesta quarta-feira (9) se a lei da Ficha Limpa irá valer para as próximas eleições. No começo do ano, foi definido que a lei não valeu para as eleições do ano passado, no entanto, no período a maior parte dos ministros advertiu que acatava a medida para a ação de 2012.

O primeiro voto será realizado pelo ministro Luiz Fux, o qual desempatou o julgamento anterior definindo-se pela anulação da Ficha Limpa para 2010. O ministro afirmou na ocasião  que essa é “a lei do futuro”, que ” não pode ser um desejo saciado no presente”. Vários companheiros evidenciaram a mesma concepção, afirmando que a regra deveria ter sido aprovada pelo Congresso um ano antes da medida.

Hoje (9), o Supremo ressaltará aspectos característicos da norma. O principal foco é o que decide a suspensão das pretensões de políticos censurados por orgãos organizados da Justiça, mas que ainda podem protestar. No primeiro julgamento, a maior parte dos ministros se colou a premissa de que a lei gerava uma punição menos de um ano antes do pleito, como determina a justiça eleitoral.

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Cerca de dez secretários irão votar no julgamento de hoje, já que Ellen Gracie Northfleet, ministra aposentada ainda não foi trocada pela ex-ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rosa Maria Weber, advertida pela presidente Dilma Rousseff no início da semana.

Segundo Fux, a situação não interferirá no julgamento. “Com esse quórum que temos já julgamos questões pontuais e polêmicas, como ocorreu com relação à Marcha da Maconha, à união estável homoafetiva e ao exame da Ordem [OAB]”, afirmou.

O ministro disse que a avaliação deve acontecer porque o processo é urgente. “Observamos certa urgência no julgamento da lei da Ficha Limpa, porquanto ela vai sinalizar como devem ocorrer as eleições de 2012”, confessou o ministro em encontro com enviados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de outros institutos que amparam a lei.

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