SAP (em inglês PAS) é a sigla que significa Síndrome da Alienação Parental, um termo que surgiu no ano de 1985, por ideia de Richard Gardner, para denominar uma situação em que o pai ou a mãe de uma criança a induzem a não ter laços de afeto com o outro cônjuge, o que gera no filho sentimentos de ansiedade e até mesmo medo.
Quando acontece
Isso pode acontecer após a separação dos pais e a constante luta pela guarda do filho. O genitor se sentindo ameaçado, começa a jogar o filho contra o outro genitor. Essa tendência vingativa de um dos pais para com o outro, atinge principalmente a criança que fica no meio da guerra de sentimentos de seus pais.
Quando um dos cônjuges não consegue superar a separação e fica com raiva do seu antigo parceiro, sentimentos de ruptura não são bem entendidos, muito menos superados, e ele cria raiva, rancor, ódio, descrédito e vingança, usando o filho do casal como instrumento para atingir o outro.
Características do genitor alienante
- Passa sentimentos de raiva em relação ao ex-parceiro para seu filho;
- Exclui o outro genitor da vida dos filhos;
- Dificulta visitas e interfere de forma a estragar o momento da criança com o pai;
- Fala mal do outro genitor para a criança, denegrindo a imagem de seu pai ou mãe;
- Questiona sempre a criança sobre o amor que ela tem pelo genitor, comparando ao amor que ela tem pelo alienante.
Sentimentos da criança
Nas crianças alienadas, os sintomas comuns são a agressividade e raiva em relação ao genitor alienado, além de não desejar visitas, encontros, momentos a dois ou qualquer comunicação com o outro genitor. É como se a criança sofresse uma lavagem cerebral, acreditando em todas as mentiras que lhe contam, guardando sentimentos e crenças negativas e que são enganosas, que passam de fantasia de seu pai ou mãe alienante.
É comum que as crianças não consigam entender a situação, por toda a sua complexidade, e sofram com a confusão entre amar ou não seus pais. Por isso, a Lei da Alienação Parental tenta proteger crianças de pais que têm essa atitude, prevendo medidas de acompanhamento psicológico e multa, além de fazer o genitor perder a guarda da criança. Essa lei foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
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