O que significa a bitributação?

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O sistema tributário brasileiro está entre um dos mais pesados e complexos do mundo e para atrapalhar ainda mais a compreensão desse assunto existe a chamada bitributação, um processo que pode acabar fazendo com que dois órgãos, geralmente um estadual e outro federal, cobrem o mesmo imposto gerando uma tributação dupla.

Será que a bitributação é legal? Será que ela realmente pode ser cobrada? Essas e outras perguntas iremos responder no artigo abaixo!

O que é bitributação?

Como comentamos, a bitributação é quando o mesmo imposto é cobrado duas vezes por dois sistemas tributários diferentes em nosso país. Essa prática pode acontecer tanto com pessoas físicas quanto com empresas, as pessoas jurídicas. A boa notícia é que nossa constituição reza que a bitributação é ilegal na maioria dos casos, salvando-se em duas situações: caso iminente de guerra ou bitributação internacional.

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O que é bitributação
Fonte/Reprodução: original

O caso iminente de guerra é auto-explicativo, mas a bitributação internacional acontece muito quando alguns produtos são importados. A importação de produtos pode acabar fazendo com que seu objeto seja taxado tanto no país de origem como no nosso com o mesmo imposto, gerando assim uma bitributação internacional.

Quando ocorre a bitributação?

Considerando as possibilidades abertas pela constituição, a bitributação ocorre em 3 casos: em caso de guerra onde o governo pode promover tributação extraordinárias, em caso da bitributação internacional como comentamos, ou em caso de erro onde a bitributação é completamente ilegal.

Por que acontece a bitributação?

Compreendemos que existem duas maneiras legais onde a bitributação acontece, mas fora esses dois casos há um terceiro, o modo ilegal de cobrar a bitributação. Isso acontece porque há pelo menos 3 grupos de órgãos que realizam o recolhimento das tributações. Sendo assim os impostos se dividem entre aqueles recolhidos pela:

  • União (governo federal);
  • Estado (governo estadual);
  • Município (governo municipal).

Porém às vezes ocorre um erro e alguma entidade de um dos 3 grupos acaba invadindo as competências de outro gerando assim a bitributação cobrada de modo errôneo.

Quem está sujeito a sofrer a bitributação?

Tanto no caso da bitributação cobrada legalmente quanto no caso da bitributação cobrada ilegalmente, tanto as pessoas físicas quanto as empresas estão sujeitas a sofrerem a bitributação.

Claro, no caso da bitributação legal não há o que fazer a não ser pagar. Mas no caso da bitributação ilegal ela não deve ser paga e o indivíduo que recebe duas vezes a mesma tributação deve procurar os órgãos competente e relatar o acontecido.

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A bitributação pode ocorrer em transações internacionais?

Como esclarecemos utilizando como base a constituição, em algumas compras internacionais e importação podemos acabar precisando pagar duas vezes o mesmo imposto. Esse tipo de bitributação é legal, não é exatamente comum, mas pode acabar acontecendo.

A bitributação pode ocorrer em transações internacionais
Fonte/Reprodução: original

Para saber em que a bitributação é elegível é necessário estudar a tributação tanto do país de origem do produto como a nossa e verificar se há algum tipo de acordo entre ambos os países.

Qual a relação do ICMS e a bitributação?

O imposto chamado de ICMS era um dos que causavam mais bitributação em solo brasileiro, causando polêmica e bastante dor de cabeça. A causa disso é que o ICMS é estadual, e cada estado tem o direito de cobrar o ICMS sob a mercadoria que é comercializada em seu território.

Em vendas in loco isso não causava bitributação, porém com o advento das vendas por internet e e-commerce acabou sendo realmente comum o ICMS ser cobrado tanto no estado de origem como no estado de destino. Hoje em dia a situação já está mais controlada e no geral o ICMS é pago apenas uma vez e dividido entre os dois estados.

3 exemplos de bitributação

Ao longo de todo o artigo ficou claro que a bitributação é ilegal na maioria das vezes que acontece, porém por erros e confusões ela ainda é sujeita de ser cobrada. Vamos então conhecer as 3 principais situações propícias em que podem ocorrer bitributação:

  • ICMS como comentamos;
  • Imposto sobre propriedades rurais cujos limites não são bem definidos;
  • IPTU em imóveis que também têm problemas com suas delimitações.

Acontece que no caso de imposto sobre propriedade que citamos a falta de delimitação exata pode acabar fazendo com que o imposto seja cobrado duas vezes.

Reforçando que esses 3 casos ainda são cobranças de bitributação ilegais e que não devem ser pagas, necessitando consultar os órgãos competentes. Agora que já conhece bem a bitributação, fique esperto para não pagar impostos duplicados.

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