Seguro desemprego – quem tem direito, parcelas, consulta

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O seguro-desemprego é pago em até cinco parcelas (Foto: Divulgação)

O seguro-desemprego é uma assistência temporária em que os trabalhadores recebem uma remuneração de acordo com a sua média salarial. Podem solicitar o benefício trabalhadores que tenham sido dispensados pelo empregador, sem ser por justa causa; ou que foram suspensos por causa de alguma participação em cursos designados pelo empregador; ou até mesmo pescadores, que solicitam o auxílio por causa do período em que é preciso parar de pescar, por conta da procriação dos peixes.

Além de se enquadrar em uma das regras citadas acima, os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego  precisam ter trabalhado ao menos seis meses consecutivos na empresa que o dispensou; não podem estar recebendo nenhum tipo de benefício da Previdência Social, exceto pensão por motivo de falecimento; e nem estar trabalhando em outro local enquanto recebem o seguro-desemprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego analisa os pedidos de seguro-desemprego (Foto:Divulgação)

A solicitação do benefício deve ser feita nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal. A pessoa possui um prazo de até 120 dias após a data da sua demissão para solicitar o benefício. O seguro-desemprego pode ser solicitado depois que o trabalhador que esteve contrato pelo regime da CLT tenha recebido o Fundo de Garantia.

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Após a aprovação do recebimento do benefício, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a pessoa beneficiada pode receber o seguro-desemprego nas casas lotéricas ou nas agências da Caixa Econômica Federal por meio de atendimento pessoal, ou atendimento eletrônico através do Cartão Cidadão, que pode ser solicitado nas agências da Caixa em todo país.

O cidadão que trabalhou de seis a 11 meses na empresa antes de ser demitido tem direito a receber um seguro-desemprego por três meses, já o trabalhador que exerceu as funções de 12 a 23 meses possui o direito de receber quatro parcelas. Já as pessoas que trabalharam de 24 a 36 meses devem receber cinco parcelas do benefício. Caso no decorrer desses meses o trabalhador encontre um trabalho o benefício será suspenso. Para realizar consultas sobre o seguro-desemprego é necessário acessar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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