Seguro de Proteção de Preço – Veja como economizar com o Cartão de Crédito

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Você conhece o seguro proteção de preço? Trata-se de um benefício que quase todo cartão de crédito no mercado possui, porém ainda é desconhecido por muitos clientes. Resumidamente, esse serviço funciona como um reembolso da diferença de valor pago, caso o cliente encontre o mesmo produto por um preço menor, em um prazo de 30 dias.

Continue lendo para entender como usar esse benefício a seu favor.

O que é seguro proteção de preço?

Ao comprar um produto usando o cartão de crédito, o cliente é assegurado por uma proteção para o caso de encontrar o mesmo produto sendo vendido mais barato em até 30 dias após a compra. Outro destaque é que o serviço não possui qualquer custo adicional. 

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Tenha em mente que a experiência do seguro de proteção de preço difere pouco de acordo com cada bandeira. Em cartões Mastercard, o processo de abertura do sinistro é mais simples e exige menos documentação. Porém, os limites de indenização são mais baixos e  limitados aos cartões Gold da bandeira. 

Já para os cartões com bandeira Visa, o processo, apesar de um pouco mais complexo, tem um limite mais alto e vale para cartões Gold, Platinum, Signature e Infinite. 

Por fim, na bandeira Elo, é necessário ativar o seguro dentre os benefícios do Elo Flex. Ele está disponível para as variações Grafite e Nanquim. 

Condições para solicitar o seguro proteção de preço

Saiba que algumas regras e condições para recorrer ao seguro proteção de preço variam de acordo com a bandeira do cartão. 

Mas, de forma geral, os requisitos para pedir o serviço são a compra ter sido paga integralmente com o cartão em que é solicitado o seguro e a apresentação de documentos que comprovem a compra e a nova oferta com valor mais baixo. Lembrando que a cobertura termina em 30 dias após a compra do produto.

É importante ressaltar ainda que para ser válida a proteção, a oferta encontrada com preço mais baixo tem que ter as mesmas condições de pagamento da que você comprou. Caso seja aprovada, a diferença de preço é creditada em até duas faturas.

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Quais documentos são necessários para pedir o seguro?

Vale destacar que para acionar o seguro proteção de preço, o usuário precisa notificar a bandeira do cartão. Como vimos, as regras podem mudar de acordo com a empresa. Por isso, o ideal é sempre conferir as condições oferecidas pelo seu cartão de crédito. Confira a seguir alguns exemplos.

 

Seguro Proteção de Preço em cartões Visa

Se o seu cartão é da bandeira Visa, para ter direito ao seguro, é preciso realizar o cadastro no Portal de Benefícios Visa e emitir um Bilhete de Seguro. Além disso, para solicitar um reembolso, haverá um valor mínimo de USD 25. 

Outro ponto importante é que a cobertura vale para compras feitas no Brasil e em outros países, mas o valor considerado é o do país onde o produto foi adquirido.

Para solicitar o seguro proteção de preço, o cliente precisa entrar em contato com a Central de Atendimento Visa por telefone ou solicitar o sinistro pelo Portal de Benefícios Visa. Ao informar o sinistro, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Formulário de Requisição preenchido e assinado;
  • Cópia da nota fiscal da compra;
  • Cópia da fatura do cartão mostrando a compra em seu cartão Visa;
  • Cópia impressa da promoção que mostra a data de publicação, o nome da loja, o produto (incluindo informação do modelo) e o novo preço;
  • Cópia do Bilhete de Seguro.

Atente-se, pois o pedido de reembolso precisa ser enviado à central de atendimento em até 4 dias corridos após encontrar o produto mais barato em anúncio impresso ou na internet. Também vale ressaltar que a cobertura varia de acordo com o cartão de crédito. 

  • Visa Infinite: limite de US$ 4 mil a cada período de 12 meses para reembolso
  • Visa Platinum: limite de US$ 2 mil a cada período de 12 meses para reembolso
  • Visa Gold: limite de US$ 400 a cada período de 12 meses para reembolso

Seguro Proteção de Preço em cartões Mastercard

Já para os cartões com bandeira Mastercard, para pedir o seguro proteção de preço, as regras são mais simples. O item comprado também deve ter sido pago de forma integral com o MasterCard Gold e ainda é necessário ter os recibos e a documentação de garantia. Confira quais são as condições de cobertura:

Compra feita com cartão Mastercard Gold;

  • A Compra Segurada deve custar no mínimo USD 50 (cinquenta dólares);
  • O anúncio impresso ou anúncio virtual deve ter sido veiculado no prazo de 30 dias a partir da data de sua compra original (como indicada no recibo);
  • O valor máximo do benefício é de até USD 100 (cem dólares) por ocorrência, sujeito a um máximo de até USD 200 (duzentos dólares) por conta durante um período de 12 meses;
  • São válidas as compras realizadas em lojas físicas e sites brasileiros (o revendedor ou website devem ser registrados no Brasil).

Além disso, a empresa aconselha os clientes a guardarem seus recibos de compra e verificarem a lista de produtos elegíveis no Guia de Benefícios da bandeira.

O que não faz parte do seguro de proteção de preço

Confira também o que não faz parte do seguro:

  • qualquer item com o preço de compra original inferior a US$† 50,00.
  • dinheiro, cheques de viagem, passagens de transporte, ingressos para shows, títulos e outros instrumentos negociáveis, metais preciosos, selos, bilhetes de loteria ou ingressos para eventos, entradas ou entretenimento;
  • arte, antiguidade, armas de fogo e artigos de coleção;
  • artigos de pele de animais, joias, pedras preciosas e artigos feitos ou contendo ouro (ou outros metais preciosos e/ou pedras)
  • itens perecíveis incluindo comida, bebida, tabaco e combustível;
  • produtos farmacêuticos e médicos, produtos ópticos e equipamento médico;
  • itens personalizados/feitos sob medida, únicos e exclusivos;
  • qualquer item adquirido ilegalmente;
  • plantas e animais vivos;
  • veículos motorizados incluindo automóveis, barcos e aviões, e equipamentos e/ou peças necessárias para sua operação e/ou manutenção;
  • lotes, estruturas e ornamentos permanentes (incluindo, mas não limitado a edifícios, casas, residências e reformas de casa e edifícios);
  • quaisquer serviços que você tenha comprado (incluindo, mas não limitado a execução ou fornecimento de mão de obra ou manutenção, reparo ou instalação de produtos, mercadorias ou propriedade ou conselho profissional de qualquer tipo);
  • compras pela internet ou publicidade se;
  • a) Qualquer diferença de preço por menos de USD 50.
  • b) Quaisquer produtos adquiridos a partir de um site da Internet cujo o objetivo principal não seja a venda de mercadorias
  • c) Quaisquer produtos adquiridos a partir de um site da Internet que não é registrada no país de origem do titular do cartão
  • d) Quaisquer produtos adquiridos a partir de um leilão na Internet ou site de desconto
  • e) Os produtos adquiridos fora do país em caso do revendedor ou website não estarem registrados no país de origem do titular do cartão
  • custos de remessa e/ou transporte ou diferença de preços devido aos custos de remessa e manuseio e impostos de venda;
  • a diferença de preço entre um anúncio fora do país de residência do titular do cartão ou em área de compras isenta de impostos (duty free);
  • itens usados, antigos, reciclados, recondicionados e reconstruídos, caso você saiba ou não que os itens foram usados, antigos, reciclados, recondicionados e reconstruídos;
  • itens anunciados em ou como resultado de “quantidade limitada”, “vendas de fechamento de lojas”, “dinheiro apenas” ou “liquidação”, itens exibidos em listas de preços ou cotações, descontos como resultado de uma oferta de pacotes, cupons de fabricantes, desconto de funcionários ou itens gratuitos ou quando o preço anunciado inclui bônus ou ofertas grátis, financiamento especial, mensalidades, abatimentos, ou ofertas limitadas e únicas;
  • qualquer diferença de preço encontrada com um item vendido como um negócio especial disponível apenas para membros de organizações específicas ou não abertas ao público, tais como clubes e associações, além daquelas disponíveis com o seu cartão de pagamento;
  • itens comprados para revenda, uso profissional ou comercial;
  • itens anunciados com abatimentos, cupons de resgate do fabricante ou qualquer tipo de reembolso, no qual o preço de compra será determinado levando em consideração tais descontos e reembolsos.
  • cartões em conjunto com lojas, distribuidores, atacadistas, fabricantes de produtos, clubes e associações de compra, associações tradicionais ou online.
  • AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, não será obrigado a fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer infra pagamento se a fazê-lo seria uma violação de qualquer lei ou regulamento sanções que exporia AIG e / ou correspondente Ressegurador, se for o caso, sua empresa-mãe ou a sua última entidade que controla a qualquer sanção ao abrigo de qualquer lei ou regulamento de sanções.

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