Saiba como funciona um inventário

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Sempre que nos deparamos com a venda ou compra de imóveis ou qualquer outro tipo de bem de valor significativo, temos uma tarefa a ser cumprida: A de organizar inúmeros documentos a fim de que a venda ou a compra possa ser realizada conforme as leias que regulamentam o tipo de negociação no país.

Dentre os vários tipos de documentos disponíveis, temos o inventário o qual é pouco conhecido até mesmo por quem faz compra de imóveis. A verdade é que muitas pessoas fazem estas transações sem se darem conta de que o inventário é fundamental neste processo.

Então, o que é um inventário? É um tipo de procedimento que possibilita a transferência de bens e direitos de uma pessoa que já faleceu para os seus respectivos herdeiros. Salientamos que este processo só poderá ser realizado após a morte do dono dos bens e se não existir um testamento para a distribuição dos patrimônios. Ressaltamos que se o dono dos bens ainda estiver em vida e desejar transferir bens para familiares ou terceiros, é possível por meio de um documento de doação.

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Como fazer um inventário? A pessoa precisa do auxílio de um bom advogado visto que ele terá o conhecimento necessário a fim de que tudo ocorra conforme determina as leis do país.

Um inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No caso de extrajudicial, ele poderá ser realizado caso os herdeiros sejam capazes e maiores de idade. Mas, para isto é preciso que a pessoa falecida não tenha deixado dívida junto a Receita Federal e também os imóveis não apresentem dívidas tributárias.

Para resolver o caso acima citado, você deve dirigir-se a um órgão da administração pública muito conhecido por colégio notarial que é um local onde os testamentos são armazenados. Com o documento em mãos, basta se dirigir a um cartório de notas munido de toda documentação que comprove todos os bens que a pessoa inventária possuía em vida. Agora sim, é possível fazer a escritura pública.

E o inventário judicial? Ele é realizado se houver divergência entre os herdeiros para a devolução dos bens ou quando existir dívidas ou testamento. Neste caso, a família deverá contratar um advogado que comunicará a justiça sobre o falecimento da pessoa e assim procederá com a abertura de todo o processo do inventário cujo prazo é de 60 dias contados a partir do falecimento do parente.

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Uma informação importante: Para que os imóveis não fiquem abandonados por conta do prazo (60 dias), existe uma multa de 20% para os envolvidos no processo. Por isso, este tipo de processo deve ser feito o quanto antes, ou seja, assim que o dono dos bens vem a óbito.

Como qualquer outro processo, é preciso que se pague impostos sobre os bens cujo valor é de 4% para caso extrajudicial e ficará a cargo do cartório. Se for judicial, ficará a cargo da justiça. Contudo, os custos variam de Estado para Estado podendo até atingir valores elevados, mas que depende diretamente de quanto vale o patrimônio.

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1 comentário

  • Olá, gostaria de um esclarecimento sobre invertario. Minha mãe era casada com meu pai, ele faleceu á alguns meses, temos que fazer inventario agora ou só depois que ela falecer.

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