Renovação CPF declaração anual de isento2017
Confira as informações sobre a renovação CPF e a declaração anual de isento
Saiba sobre a renovação CPF declaração anual de isento 2017. Porém, de acordo com a própria Receita Federal, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, desde o ano de 2008.
Somente poucas pessoas são obrigadas a declarar por obrigação e a não declaração pode gerar uma série de problemas. Por isso, é importante estar atento as regras.
O que é o Cadastro de Pessoa Física?
O Cadastro de Pessoas Físicas, também conhecido como CPF, é importante, pois é nele que consta as informações de pagamentos de impostos para a Receita Federal.
Mesmo não sendo um documento obrigatório, somente com ele é permitida abertura de conta em bancos (para fazer transações ou empréstimos) ou adquirir bens (como imóveis ou automóveis).
A maioria dos brasileiros buscam obter o CPF quando atinge uma idade mínima.
Como adquirir um CPF?
Qualquer cidadão em território brasileiro, ou nascidos no Brasil possui o direito de criar o Cadastro de Pessoa Física. Para quem mora no exterior, basta ir em uma Repartição Diplomática Brasileira e pedir a criação de um CPF.
Para que está no Brasil, o processo é bem mais simples, pois pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal, o único problema que pode acabar evitando a criação pelo site é que neste método é necessário o título de eleitor. Para conseguir se inscrever pelo site, basta Clicar Aqui.
Caso prefira, o CPF pode ser feito pessoalmente em uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em uma das unidades da Receita Federal e pedindo para adquirir o CPF. Basta levar o Registro Geral (RG) e o comprovante de endereço.
Como realizar uma consulta?
Realizar uma consulta pode mostrar a situação do seu documento. No próprio site da Receita Federal, é possível verificar a situação cadastral do CPF indicando se ele está e regular ou não. Vale ressaltar que o site não indica nenhum dado pessoal ou financeiro.
Para saber a verificação do cadastro Clique Aqui, nele basta entrar com o número do CPF, data de nascimento e com o código de segurança exigido logo em seguida.
As situações do cadastro podem ser:
- Regular: quando não há pendências no cadastro.
- Pendente de Regularização: quando deixou de entregar a declaração do Imposto Renda nos últimos cinco anos.
- Suspensa: quando o cadastro está incorreto ou incompleto.
- Cancelada: quando o CPF foi cancelado, por alguma decisão administrativa, judicial ou por falecimento.
- Nula: quando foi constada alguma fraude ou duplicação na inscrição do CPF.
É importante também que a situação cadastral do CPF é diferente da situação fiscal, ou seja, o cadastro pode estar regular, mas ainda pode haver alguma dívida com a Receita Federal.
O que fazer quando perder o CPF?
Se algum dia perder o CPF, não se assuste, assim como qualquer outro documento, é importante abrir um B.O. (Boletim de Ocorrência), sinalizando a perda ou roubo do documento.
De acordo com a Receita Federal, o CPF não pode ser cancelado, pois o mesmo só ocorre quando há falecimento ou clonagem da inscrição.
A 2ª via do documento, pode ser feita no site clicando aqui, ou em alguma agência que abre para criar um. Só não esqueça de levar um documento com foto, o comprovante de endereço e se possível um boletim de ocorrência informando da perda ou do roubo.
Confira mais informações sobre a DAI – Declaração Anual de Isento,
E também sobre caso tenha alguma dúvida o próprio site da Receita Federal pode ser a solução: CPF Perguntas e Respostas.