Regras para uso do FGTS em financiamento de moradias é modificada

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As regras para utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em financiamentos de imóveis por meio do programa do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida” mudaram. Segundo a resolução publicada pelo Ministério das Cidades, Ministério da Fazenda e Planejamento, e Ministério do Orçamento e Gestão, o dinheiro disponível no FGTS poderá ser utilizado por famílias com renda bruta de até R$ 3100.

Para os brasileiros que vivem nos municípios localizados no Distrito Federal a nova resolução informa que os benefícios para financiamentos de casas populares oferecidos pelo município e pelo estado podem ser acumulados com o FGTS.

Os argumentos do Governo Federal com relação à associação do fundo com o programa “Minha Casa, Minha Vida” é que a limitação de 17,5% do total da receita habitacional fornecida pelo FGTS tem o intuito de facilitar a aquisição, produção e requalificação dos imóveis residenciais. Além disso, garante o equilíbrio das movimentações financeiras provenientes dos financiamentos das operações efetuadas pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

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O anúncio das novas regras para utilização do fundo também incluiu novidades com relação ao papel da Caixa Econômica Federal, que de agora em diante, será responsável não só pelo pagamento do FGTS, mas também pela prestação de contas da aplicação dos recursos, além de ter que disponibilizar dados e informações solicitadas periodicamente pelo Governo Federal.

A expectativa é que o financiamento de imóveis populares cresça. No primeiro semestre deste ano, o projeto “Minha Casa, Minha Vida” recebeu mais de R$ 1.990 bilhão em recursos vindo do FGTS. O programa pretende adquirir cerca de 120 mil unidades de residências que serão destinadas a mais de 500 mil brasileiros que não tem casa própria.

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