Regra para reflorestar áreas danificadas é excluída do Código Florestal

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Paulo Piau, deputado e relator do projeto de reforma do Código Florestal.

O relator do projeto de reforma do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), apresentou nesta quinta-feira sua sugestão sobre o projeto, com votação agendada para o próximo dia 24, no plenário da Câmara. Piau excluiu do documento aprovado pelo Senado, percentagens mínimas de recuperação das áreas de preservação permanente (APPs) desmatadas nas beiras de rios situados em propriedades rurais.

O documento consagrado pelo Senado instituía que, para cursos d’agua com até 10 metros de largura, os produtores deveriam recompor 15 metros de vegetação. Para os rios com leitos acima de 10 metros, a faixa de vegetação a ser reflorestada deveria ser entre 30 e 100 metros de largura.

O texto concluído pelo deputado diz que a recomposição dependerá de novo projeto de lei ou medida provisória, e abrangeria a participação dos estados. A determinação seria realizada em até dois anos, dentro do PRA (Programa de Regularização Ambiental). Os regulamentos gerais deste programa seriam constituídos pelo governo federal em até 180 dias após a aceitação da norma, mas as condições exclusivas ficaram a função dos estados.

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“Caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região”, diz o relatório.

Foi exluído percentagens mínimas de recuperação das APPs desmatadas nas beiras de rios em propriedades rurais.

A alteração realizada no documento se sobrepõe somente às regras para quem precisar recuperar as áreas a margens de rios, e que tenham sido desmatadas até julho de 2008. A recomposição é uma possibilidade de perdoar as multas sobrepostas aos produtores que desmataram as APPs.

Na última semana, a presidente Dilma Rousseff sustou as multas acima de dois meses. O projeto do no Código Florestal institui que, após a aprovação e posterior demarcação das regras para as APSs, os produtores firmem termo para o reflorestamento das áreas comprometidas. Caso não cumpram o regulamento num determinado prazo, deverão pagar a multa.

Já para as propriedades que não precisem realizar a recomposição, por conservarem a mata nativa, por exemplo, ficaram mantidos o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros como tamanhos para as faixas de preservação, mudando de acordo com a largura do rio.

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