Regimes de Comunhão – Casamento

Editorial MDT 06/06/2010 Decoração

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Quando casamos queremos que seja para sempre, te que a morte os separe, porém o que vemos é que muitos não chegam há durar 6 meses, ou por falta de compatibilidade de gêneros ou até mesmo por falta de tolerância entre os casais.

Então quando casar no cartório esteja ciente em que tipo de comunhão quer casar, pois caso haja separação de bens tudo esteja bem definido sem restar nenhuma dúvida. Elas são divididas em: separação de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão total de bens.

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Se você casar com o regime de separação de bens tudo que você adquiriu antes ou depois do casamento significa que é seu. Se você casar com o regime comunhão parcial de bens o que o casal tinha quando solteiro não se divide, porém o que adquirem depois do casório será dividido.
A noticia triste é que na comunhão total de bens tudo que tinham antes e o que foi adquirido depois do casamento, ao se divorciarem serão dividido sem choro. Pediu ta pedido depois não adianta ficar arrependido.  Então depois de saber dos regimes conjugais na qual você pretende se casar, faça sua escolha e não esqueça de como é o regime para depois não dizer que não sabia.

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