Regime de bens, casamento civil

Élida Santos 06/08/2012 Serviços

Diante da lei o casamento civil é considerado somente um contrato de convivência. Na prática, ao assinar os documentos civis que tornam o casamento válido diante da lei, as pessoas simplesmente afirmam que estão vivendo juntos em comum acordo, diante das regras determinadas por esse “contrato de convivência”.

O casamento civil na realidade é uma assinatura de contrato (Foto: Divulgação)

Casar no civil não é só ir ao cartório e assinar um papel diante de quatro testemunhas (duas para cada uma das partes envolvidas). Existem algumas modalidades de contrato de casamento, sendo eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Confira abaixo como o regime de bens funciona em um casamento civil:

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Casamento em regime de comunhão parcial de bens

Nesse tipo de regime de bens o casal compartilha todos os bens adquiridos depois da data da cerimônia de casamento (assinatura do contrato). Por exemplo: após a união, um carro é comprado. Mesmo que esteja em nome de uma das partes, diante desse regime em caso de divórcio, o valor do bem deve ser divido, pois é de entendimento contratual que os dois conquistaram juntos. Já todos os bens materiais adquiridos antes da união não devem fazer parte da divisão de bens, em caso de separação. Patrimônios como herança e doação, mesmo que um dos cônjuges tenha recebido após o casamento, não são considerados bens comuns. Então, nesse caso, mesmo após a assinatura do contrato civil diante da lei é considerado patrimônio exclusivo do cônjuge que o recebeu.

União com comunhão universal de bens

O regime da comunhão universal de bens universaliza o patrimônio do casal, ou seja, tudo que os dois possuem será divido em caso de divórcio. O que os dois tiverem em seu nome, incluindo herança, bens, doações e tudo mais que estiver em nome de um, também pertence ao outro. 

A separação total de bens pode ser determinada por lei (Foto: Divulgação)

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Regime de separação total de bens

O casamento com regime de bens que determina a separação total de bens tem duas condições básicas: a manifestação de vontade do casal (por escritura pública) e a imposição legal. Em algumas situações a Justiça impõe a separação total dos bens de um casal, como por exemplo, quando a idade dos cônjuges é menor à autorizada pela lei e não há consentimento dos pais ou tutores. Se o casamento for entre uma pessoa maior de 60 e outra com idade inferior, a separação total de bens também é determinada por lei.

Nesses casos mencionados ou em qualquer outro que o contrato de casamento seja o de separação total de bens, cada uma das partes não tem direito sob qualquer bem que pertence a outra. Agora, escolha qual desses modelos de casamento te agradam mais.

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