Reembolso de passagens aéreas: regras

PUBLICIDADE

Nos últimos anos, o tráfego aéreo brasileiro tem enfrentado sérios problemas, causando transtornos aos passageiros. Por isso, você deve ficar atento às regras de reembolso da passagem aérea, para poder solicitá-lo sempre que achar necessário.

O reembolso pode ser solicitado pelo cliente em casos de atraso, cancelamento de voo, overbooking, entre outros. (Foto: Divulgação)

Fatores como atraso, overbooking, mau atendimento, cancelamento de voo e perda de bagagem são os que lideram a lista de reclamações e de pedidos de reembolso. Abaixo, você pode conferir outras informações sobre o assunto e saber em quais situações você tem direito ao ressarcimento.

Saiba o que fazer em casos de voos cancelados.

PUBLICIDADE

Regras de reembolso

No caso de passagens pagas em uma única parcela, o reembolso deve ser integral e imediato.(Foto: Divulgação)

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro deve ser restituído do valor pago quando o serviço contratado não for prestado. Nos casos de atraso, cancelamento ou overbooking, ele só poderá exigir o reembolso se não for acomodado em outro voo dentro do prazo máximo de quatro horas.

A agência ainda determina as formas como o pagamento do reembolso deve ser feito. Se o cliente comprou a passagem à vista, a restituição deve ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária. No caso da compra por cartão de crédito em parcela única, a empresa faz o ressarcimento por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão.

Outra situação é a compra parcelada no cartão, onde o reembolso também é feito através de crédito único, entretanto, apenas das parcelas já faturadas e pagas; as parcelas a vencer são canceladas.

Veja também: Atrasos de voos – o que exigir das companhias.

PUBLICIDADE

Tipo de passagem

A Anac lembra os passageiros que o reembolso não é o mesmo para todos os tipos de passagem. Bilhetes domésticos, por exemplo, exigem que a restituição seja feita na tarifa praticada pela companhia aérea, expressa na moeda corrente nacional.

Agora, se o bilhete for internacional, o valor do reembolso é equivalente ao percurso não utilizado, tomando como base a tarifa paga pelo cliente, expressa em moeda estrangeira e convertida em moeda nacional conforme a taxa de câmbio vigente no momento do pedido da restituição.

PUBLICIDADE

Desistência

O passageiro também pode pedir a restituição do valor da passagem caso desista de viajar.(Foto: Divulgação)

Passageiros que desistem voluntariamente de realizar a viagem também podem pedir o reembolso, desde que a desistência seja feita nos termos estabelecidos pela empresa contratada. Entretanto, a companhia pode cobrar uma taxa de 10% do saldo reembolsável ou US$25 em moeda nacional.

Outra opção, além do pedido de ressarcimento, é utilizar a passagem no prazo máximo de um ano. Fique de olho nessas orientações e não deixe de conhecer os seus direitos.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.