Nos últimos anos, o tráfego aéreo brasileiro tem enfrentado sérios problemas, causando transtornos aos passageiros. Por isso, você deve ficar atento às regras de reembolso da passagem aérea, para poder solicitá-lo sempre que achar necessário.
Fatores como atraso, overbooking, mau atendimento, cancelamento de voo e perda de bagagem são os que lideram a lista de reclamações e de pedidos de reembolso. Abaixo, você pode conferir outras informações sobre o assunto e saber em quais situações você tem direito ao ressarcimento.
Saiba o que fazer em casos de voos cancelados.
Regras de reembolso
De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o passageiro deve ser restituído do valor pago quando o serviço contratado não for prestado. Nos casos de atraso, cancelamento ou overbooking, ele só poderá exigir o reembolso se não for acomodado em outro voo dentro do prazo máximo de quatro horas.
A agência ainda determina as formas como o pagamento do reembolso deve ser feito. Se o cliente comprou a passagem à vista, a restituição deve ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária. No caso da compra por cartão de crédito em parcela única, a empresa faz o ressarcimento por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão.
Outra situação é a compra parcelada no cartão, onde o reembolso também é feito através de crédito único, entretanto, apenas das parcelas já faturadas e pagas; as parcelas a vencer são canceladas.
Veja também: Atrasos de voos – o que exigir das companhias.
Tipo de passagem
A Anac lembra os passageiros que o reembolso não é o mesmo para todos os tipos de passagem. Bilhetes domésticos, por exemplo, exigem que a restituição seja feita na tarifa praticada pela companhia aérea, expressa na moeda corrente nacional.
Agora, se o bilhete for internacional, o valor do reembolso é equivalente ao percurso não utilizado, tomando como base a tarifa paga pelo cliente, expressa em moeda estrangeira e convertida em moeda nacional conforme a taxa de câmbio vigente no momento do pedido da restituição.
Desistência
Passageiros que desistem voluntariamente de realizar a viagem também podem pedir o reembolso, desde que a desistência seja feita nos termos estabelecidos pela empresa contratada. Entretanto, a companhia pode cobrar uma taxa de 10% do saldo reembolsável ou US$25 em moeda nacional.
Outra opção, além do pedido de ressarcimento, é utilizar a passagem no prazo máximo de um ano. Fique de olho nessas orientações e não deixe de conhecer os seus direitos.
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