Demissão após redução salarial pode gerar indenização

PUBLICIDADE

Após o término do programa que permitia a suspensão ou redução salarial e da jornada de trabalho. Era permitido ao empregador realizar acordo com seus funcionários e reduzir a jornada de trabalho e o salário a ser recebido, como medida de diminuição de prejuízos resultantes da pandemia.

Os trabalhadores que decidiram aceitar o acordo dessa redução ou suspensão possuem alguns direitos estabelecidos pelo projeto a fim de evitar prejuízos e abusos após findado o tempo acordado.

O que esse programa pretendia?

O programa de redução e suspensão temporários da jornada de trabalho e salários foi um projeto, apresentado por MP,  para abrandar o impacto da crise da saúde na economia. O plano é de 2020, mas por conta das novas ondas da Covid no início do ano, houve uma pressão para retomada da medida, que veio a ser implantada novamente no começo deste ano.

PUBLICIDADE

Ao todo foram mais de 23 milhões de acordos, o que evitou muitas demissões. Os acordos designavam a diminuição da jornada e dos salários, mas o governo pagava um valor aos empregados a fim de garantir uma melhor saúde financeira, cálculo do recebimento utilizava o valor a que o trabalhador teria a receber no condizente ao seguro-desemprego, com limite de R$ 1.911,84 a ser pago mensalmente. A medida encerrou no dia 25 de agosto.

Demissão após redução salarial pode gerar indenização
Fonte/Reprodução: Original

Que direitos os trabalhadores possuem após o fim da redução salarial?

O plano previu aos empregados uma estabilidade no serviço por um período proporcional ao tempo que a redução ou suspensão ocorreu, e se o empregador decidir demitir trabalhador nesse lapso de tempo estará obrigado a pagar até 100% do montante salarial que o seu funcionário teria direito a receber. Essa garantia se aplica somente aos casos em que a demissão se deu sem justa causa.

O empregado deverá receber, se for demitido nesse tempo, um valor correspondente ao acordo firmado entre ele e o patrão, que será de:

  • 50% do Salário nos acordos de redução de 25% < 50% da jornada e salário;
  • 70% do salário nos acordos de redução de 50% < 75% da jornada e salário;
  • 100% do salário nos acordos de redução acima de 75% da jornada e salário.

É direito do trabalhador receber seus valores referentes, em caso de descumprimento, deverá buscar suas garantias na justiça ou através do sindicato.

Em resumo, o trabalhador que porventura viesse sofrer uma demissão sem justa causa durante o período de estabilidade estipulado pelo projeto, teria direito a receber uma quantia entre 50% a 100% do salário que teria direito nesse lapso de tempo de maneira proporcional ao acordo de redução ou suspensão pactuado entre ele e seu patrão.

PUBLICIDADE

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.