Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

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Segundo o dados do site da Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes da pessoa que está presa sob regime fechado ou semi-aberto. Os familiares dos detentos que estão sendo beneficiados por uma liberdade condicional ou que estão cumprindo pena em regime aberto não têm direito a essa bolsa em reais paga pelo Governo Federal.

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O auxilo-reclusão ajuda as famílias dos presos (Foto: Divulgação)

Pré-requisitos para o auxílio-reclusão 

Para que as pessoas recebam o auxílio-reclusão é necessário o cumprimento dos seguintes pré-requisitos:
– A prisão tem que ter acontecido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
– O detento não poderá estar recebendo salário da companhia em que trabalhava, nem usufruir de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
– O último salário de contribuição do segurado (em vigor na data do recolhimento da pessoa a prisão ou na data do afastamento do cidadão do trabalho ou cessação das contribuições), recolhido em seu valor mensal, precisará ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas por essa pessoa:

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Período

Salário de contribuição tomado em seu valor mensal

A partir de 1º/1/2012 R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011 R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011 R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003

Saiba mais sobre: Auxílio-reclusão: como funciona

O auxilio-reclusão ajuda também quem estiver detido em casas para menores infratores (Foto: Divulgação)

Menores infratores e auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão também atende os menores infratores, com idade entre 16 e 18 anos (período em que se pode trabalhar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente), que esteja internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão desse benefício é preciso apresentar junto a Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o jovem continua apreendido. Esse documento é emitido pelas autoridades competentes, sob pena de suspensão do salário pago pelo governo. Para mais informações, acesse o site da Previdência Social.

 

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1 comentário

  • Elaine Vitoria · Trabalha na empresa Pizza Na Roça

    meu marido foi preso e esta no bangu não sou casada legalmente,mas tenho gêmeas de 2 anos e uma bebe 10 mese com ele,e ele sempre trabalhou de carteira assinada,gostaria de saber se minhas filhas tem direitos do ausilio reclusão ,porque minha sogra quer pegar tudo para ela ,e minha sogra e aposentada por idade,o que devo fazer se minha sogra não me da os documentos dele?me ajudam por favor?

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