A Previdência Social é um seguro que garante a renda do aposentado, após 35 anos de serviço para os homens e 30 anos para as mulheres, executados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, a Previdência pode garantir a renda do contribuinte e de seus familiares em vários tipos de benefícios. Saiba mais sobre o assunto e veja quem tem direito a se aposentar pelo INSS.
A aposentadoria por idade é um dos benefícios do INSS. (Foto: divulgação)
Previdência Social
A Previdência Social é um seguro que garante a aposentadoria ao contribuinte quando ele deixa de trabalhar. Para ter direito a esse tipo de benefício, o trabalhador deve contribuir mensalmente durante um período estabelecido pelo INSS.
O tempo de contribuição pode variar de acordo com cada tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento das mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram. Esse salário substitui a renda que o trabalhador recebia, quando para de trabalhar seja por doença, idade ou condições que prejudiquem sua saúde.
Aposentadoria por invalidez pode ser recorrida no INSS. (Foto: divulgação)
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Quem tem direito a aposentadoria pelo INSS
1. Aposentadoria por idade: a aposentadoria por idade é a mais comum entre os trabalhadores de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Esse benefício é concedido para a idade que é considerada um risco social. Nesse caso, o trabalhador não precisa sair do emprego para receber a aposentadoria.
2. Aposentadoria especial: esse tipo de aposentadoria é um dos benefícios oferecidos pelo INSS para pessoas que trabalham em condições de risco para saúde ou comprometem a integridade física, expondo a componentes nocivos químicos, biológicos e físicos. Nesse caso, o aposentado não poderá retomar suas atividades, pois perderá o benefício.
3. Aposentadoria por invalidez: passa ser beneficiado por invalidez, a pessoa devera contribuir no mínimo 12 meses e só será concedida para aqueles que sofreram acidente ou estão incapazes de realizar suas funções. Além disso, é preciso estar inscrito na previdência social.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição: neste caso o contribuinte deve ter no mínimo 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Esse tipo de aposentadoria é irreversível e não precisará deixar seu emprego para requerer seus benefícios.
Procure a Previdência Social para maiores informações. (Foto: divulgação)
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A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador por idade, que está invalido ou incapaz de realizar suas funções, por tempo de contribuição a previdência e também em condições especiais. Todos os benefícios podem ser solicitados no portal da previdência social ou pelas agências da Previdência Social, mediante aos procedimentos legais solicitados.