Quais os benefícios do INSS

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Os benefícios do INSS são conhecidos como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pelo tempo contribuído, por morte e por fim, pela idade. Todas as pessoas que recebem os pagamentos do INSS são chamadas de beneficiárias do RGPS.

O que são os benefícios do INSS

Esses benefícios servem para pagar pessoas que contribuíram ao INSS durante 20 anos ou caso tenham cumprido 65 anos, para os homens, e 62 anos para as mulheres. Existem alguns benefícios específicos que o INSS fornece, que variam desde os auxílios para acidentados, benefícios que dão assistência ao contribuinte e pensões.

Quais os benefícios do INSS
Fonte/Reprodução: Portal Meu INSS

Quais são os benefícios do INSS

O INSS dispõe de diversos benefícios, como o BPC, aposentadoria por invalidez, por idade rural e urbana; tempo de contribuição do professor, deficiência por tempo contribuído e por idade.

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Esses e demais benefícios são importantes para que o trabalhador possa conhecê-los e eliminar todas as suas dúvidas. Muitas pessoas ficam confusas com essas reformas feitas na previdência, correm de um lado para outro sem obter qualquer tipo de resposta.

Aposentadoria por idade:

Esse benefício será concedido se caso o contribuidor tenha completado a idade estipulada pelo INSS. Quem começou a trabalhar bem antes da reforma previdenciária, será importante que homens cumpram 65 anos e mulheres 60 anos. No ano de 2021, as mulheres se aposentarão pela idade será aos 61 anos. 

A aposentadoria por idade é um dos meios que os idosos têm para receber seu salário após contribuir por longos anos. O descanso de um trabalhador pode demorar muito tempo de acordo com a reforma da previdência e isso não será justo para diversos trabalhadores.

Aposentadoria por invalidez:

Será necessário que o interessado comprove ser incapaz permanentemente através da perícia médica feita pelo INSS. Esse beneficiário precisará passar por reavaliações a cada dois anos. 

Esse tipo de aposentadoria torna-se necessária às pessoas que já não conseguem mais exercer sua função no trabalho, por conta de uma doença sem cura ou permanente. 

Aposentadoria por tempo de contribuição:

O tempo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Com a nova reforma, os anos foram atualizados e quem possuir interesse de se aposentar deverá ficar atento no site do INSS.

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Entre se aposentar por idade e por tempo contribuído, é mais fácil e vantajoso escolher a primeira opção já que nem todos conseguem trabalhar desde cedo. Muitos jovens ainda estão desempregados por conta dos problemas causados pela pandemia e aguardar os 60 ou 65 anos não é tão complicado quanto o tempo de contribuição.

Aposentadoria especial:

Esta é destinada aos trabalhadores que estão em risco todos os dias, sejam por insalubridade ou pelo perigo. No entanto, esse trabalhador deve comprovar ter trabalhado de 15 a 25 anos na área.

Os perigos das áreas químicas, da saúde e biológicos podem trazer uma série de problemas ao corpo desse trabalhador. Inclusive a comissão aprovou a aposentadoria aos frentistas, uma vez que essa área apresenta muitos perigos.

Auxílio-doença:

Seu nome atualmente é Benefício por Incapacidade Temporária, e é um seguro da previdência. Esse tipo de auxílio será concedido caso o trabalhador fique impossibilitado de trabalhar, porém deverá comprovar esse problema ao perito médico do INSS.

O auxílio-doença ajuda diversos trabalhadores sempre que possível, a partir do momento em que podem ficar afastados por mais de 15 dias, sem serem mandados embora além de manter o salário. 

Auxílio-acidente:

O auxílio-acidente serve para indenizar o trabalhador que tem uma renda de 50% de seu salário contribuído e que originou o auxílio doença. Ele não pode ser reunido com as demais aposentadorias.

Da mesma maneira que o auxílio-doença, o acidentário tem como obrigação pagar uma indenização ao trabalhador que teve problemas no trabalho ao exercer sua função.

Auxílio-reclusão:

Esse auxílio será recebido apenas pela família do preso, que no caso é o cônjuge e filhos com menos de 21 anos ou qualquer idade, caso possua qualquer tipo de invalidez. 

Para muitas pessoas esse tipo de auxílio pode ser bem injusto, uma vez que a família do preso esteja a receber dinheiro do INSS, enquanto outras que realmente precisam sequer tem direito.

 Salário-maternidade:

Esse benefício será concedido apenas para gestantes, mulheres que sofreram aborto espontâneo, que estão para adotar alguma criança menor de 12 anos, que darão à luz em breve ou problemas com a guarda dos filhos.

O puerpério é um dos momentos menos agradáveis na vida de uma mulher que acabou de se tornar mãe. Hormônios que voltam ao normal, incompreensão das pessoas, dificuldades para cuidar do recém nascido pode gerar estresse e é por isso que o salário maternidade é importante.

Salário-família:

Esse salário é concedido apenas às pessoas de CLT, com filhos de até 14 anos ou que possua algum tipo de deficiência. Esse valor será pago à parte do salário do contribuinte, de acordo com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

Pessoas com baixa renda terão ajuda do salário-família para criar os filhos, que claramente é necessário ao que mais precisam. Nem sempre o próprio salário será suficiente para suprir as necessidades do dia a dia.

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