Projeto Computador Portátil para Professores

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Foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira a Portaria n.º 6.504 que regulamenta o Projeto Computador Portátil para Professores no Diário Oficial da União.

Segundo informações, o projeto vai ser dividido em duas etapas. A primeira vai abranger todas as capitais e os estados. E a segunda atenderá aos municípios.

No entanto, o projeto vai ser testado nos municípios que tem maior Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), sendo um por estado, e ainda naqueles que mais se destacaram na pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceira com o MEC.

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De acordo com a regra vai ser liberado a compra de computadores portáteis, cujas condições serão facilitadas, com preço à vista de até R$ 1 mil, incluindo frete e seguros.

Os computadores estarão disponíveis para vendas no mês de setembro, nas capitais. Cada professor poderá comprar só um computador, as vendas serão controladas pelos Correios por meio do número do CPF, do contracheque e de uma declaração da escola em que o professor leciona, com carimbo e assinatura do diretor.

Este projeto foi feito para os professores do ensino básico ao universitário. Estão excluídos professores de cursinhos pré-vestibulares, de escolas de música e de idiomas e de academias de ginástica.

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