Programa de Volta Para Casa Caixa

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O Programa De Volta para Casa foi criado em 2003, pelo governo Lula e é de responsabilidade do Ministério da Saúde em parceria com a Caixa Econômica Federal. Instituído pela lei federal nº 10.708 de 31 de julho de 2003, ele traz a inclusão do portador que sofre transtornos mentais a sociedade, seguindo uma política de saúde mental e priorizando a dignidade e estrutura. O programa garante a assistência, a integração social e o acompanhamento.

Para tanto é necessário que o paciente tenha cuidados e assistência com o objetivo de facilitar o seu bem estar e o convívio social. O programa beneficia atualmente mais de 3.445 pessoas que recebem todo mês um auxilio-reabilitação psicossocial.

Ele também é voltado aos pacientes que passaram por tratamentos fortes e foram privados de seus direitos básicos de cidadania, por falta de alternativas.

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Quem pode participar e se beneficiar do programa de volta para casa

Acometidos de transtornos mentais, com internação psiquiátrica em hospitais do SUS por período igual ou maior que dois anos e cuja sua situação social e clínica não justifique a sua permanência no hospital.

Pessoas que estão em moradias que são caracterizadas como serviços residenciais terapêuticos.

Egressos de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, de acordo com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal).

Como receber

Primeiro, é preciso que a cidade peça, junto ao Ministério da Saúde, a adesão ao programa. A inscrição para ser um beneficiário deve ser realizada pelo município. O paciente deve preencher um formulário e pedir junto a prefeitura a inclusão no programa que também pode ser realizada pela equipe médica.

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Como é:

Ao ser incluído no programa de volta para casa Caixa o paciente ou o seu representante legal passa a receber, todo mês o auxílio de R$ 320, que é pago por crédito em conta por um ano. O prazo pode ser renovado, mas será avaliado pela equipe médica que acompanha o paciente. Caso não seja um cliente da Caixa é preciso abrir uma conta.

Os documentos como RG, CPF, comprovante de residência e Carta de Encaminhamento, assinada pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente devem ser levadas. O auxílio é recebido por um cartão magnético.

Acredita-se que no país, 3% das pessoas sofrem de transtornos mentais severos e persistentes, 6% apresentam transtornos psiquiátricos graves por conta do uso do álcool e drogas e que 12% precisam de atendimento em saúde mental, permanentemente ou ocasionalmente.

Conheça algumas das leis e portarias do Programa De Volta para Casa

Lei Nº 10.708, de 31 de julho de 2003 – Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

Portaria GM nº 2.077/03 – Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003.

Portaria GM nº 2.078/03 – Institui a Comissão de Acompanhamento do Programa “De Volta Para Casa”

Portaria GM nº 893/04 – Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.

Portaria GM nº 2.069/04 – Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.

Portaria GM nº 428/05 – Habilita municípios a integrarem o Programa “De Volta Para Casa” e dá outras providências.

Saiba mais:

www.caixa.gov.br

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