Trata-se de um programa de proteção ao cliente que fiscaliza os estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro. É um órgão do poder Executivo municipal ou estadual voltado para os direitos e interesses do consumidor.
Pode ser municipal, estadual ou do Distrito Federal e dentre suas funções está o acompanhamento e as fiscalizações, garantindo dessa forma que não aja deslealdade nas práticas comerciais.
Evidenciamos que o Procon do Rio de Janeiro é o primeiro Procon a implantar o atendimento eletrônico e através de aplicativo, onde o cliente pode ser atendido sem a necessidade de ir ao um posto de atendimento.
– O que é Procon
A sigla “Procon” significa Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, cabe a ele equilibrar a relação entre o consumidor e os fornecedores de produtos e serviços.
O programa relaciona-se com a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e possui caráter jurídico podendo convocar os indivíduos para audiências.
O Procon existe em todos os estados do Brasil atendendo inúmeros municípios. É importante salientar que para que determinado município tenha um Procon deve-se aprovar por meio de decreto a sua funcionalidade.
Observe abaixo as principais atividades realizadas pelo programa:
-Atividades de educação para o consumo consciente;
-Acompanhamento dos processos;
-Fiscalização dos estabelecimentos para que se cumpra as leis de defesa do consumidor;
-Intercambio com entidades envolvidas com a defesa do consumidor, sejam elas nacionais ou internacionais;
-Orientar os consumidores a respeito dos seus direitos e deveres;
-Receber e processar reclamações contra serviços e fornecedores;
-Acompanhar as leis e tudo o que diz respeito aos consumidores sobre seus direitos.
É possível afirmar que o Procon existe para garantir o direito dos consumidores e se fazer cumprir as leis.
– Direitos do Consumidor
1- Preços distintos em um só produto: quando o produto tiver marcado com dois preços diferentes prevalece o de menor preço;
2- Comida no cinema: muitas vezes o cliente é impedido de entrar no cinema ou em demais estabelecimentos portando comida de outro local, porém a lei do consumidor estabelece que esse tipo de impedimento viola a liberdade de escolha do consumidor;
3- Educação para consumo: é direito do consumidor receber orientação sobre o uso de produtos e serviços;
4- Ofertas não cumpridas: as ofertas feitas ao cliente, seja através de panfletos, sites, jornais, devem ser cumpridas;
5- Troca na loja: o Código de Defesa do Consumidor não determina que as lojas são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos;
6- Proteção da vida e da saúde: segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) os fornecedores de produtos e serviços devem avisar aos consumidores os riscos à saúde e segurança no ato da compra;
7- Indenização: se houver prejuízo ao consumidor na compra de determinado produto ou na contratação de um serviço ele pode ser indenizado;
8- Proteção contratual: o CDC protege o consumidor contra contratos fraudulentos e cláusulas abusivas.
– Como fazer reclamação Procon RJ
Você pode ir até um dos pontos do Procon no Rio de Janeiro ou contatar o programa através do celular.
-Pessoalmente:
- Dirija-se a um dos prontos do Procon no estado do Rio;
- Tenha em mãos os documentos de identificação e os comprobatórios a respeito da sua queixa;
- Informe no Procon o motivo da sua reclamação.
-Pelo celular:
- Instale o aplicativo “Procon RJ” clicando aqui (https://www.techtudo.com.br/tudo-sobre/procon-rj.html)
- Informe os dados solicitados como o CPF, RG, nome completo e endereço e depois no fim da página preencha a reclamação, informando os dados da empresa;
- Por último confirme a veracidade da reclamação.
– Documentos para fazer reclamação no Procon
Os documentos básicos são os seguintes, mas é importante evidenciar que dependendo a ordem do serviço pode ser necessário apresentar outros documentos.
1) Cópia do RG;
2) Cópia do CPF;
3) Cópia da Nota Fiscal;
4) Cópia do Contrato;
5) Cópia da Fatura Contestada (se for caso de cartão de crédito, água, energia elétrica, telefone);
6) Cópia da Ordem de Serviço (se se tratar de conserto).
Veja a documentação para alguns casos:
Água, energia ou gás
– Conta/Fatura reclamada;
-Comprovante de solicitação de serviço;
-Comprovante de pagamento;
-Termo de parcelamento.
Saúde:
-Nota fiscal ou cupom fiscal;
-Conta/Fatura;
-Comprovante de pagamento ou boleto bancário;
-Orçamento;
-Laudo médico;
-Propostas de adesão/contrato;
-Folhetos/anúncios publicitários.
Educação:
-Contato;
-Boleto;
-Termo de parcelamento;
Pedido de cancelamento ou trancamento;
-Comprovante de pagamento ou boleto bancário.
Telecomunicações:
-Comprovante de pagamento;
-Conta/fatura reclamada;
-Protocolos de reclamação;
-Folhetos ou anúncios publicitários;
Quando procurar o Procon?
O consumidor deve procurar o Procon quando seus direitos não forem respeitados conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, havendo desrespeito, perigo a saúde e a segurança ou qualquer violação ao direito.
Não existindo a possibilidade de conversar e sanar o problema com o próprio lojista de uma forma amigável e justa, o consumidor deve procurar um ponto de atendimento do Procon para receber o auxílio necessário.
Lembre-se que para prestar uma reclamação no Procon – RJ você pode usar o aplicativo ou ir ao ponto mais próximo a você, tenha os documentos necessário para facilitar o atendimento.
– Endereço Procon RJ
Se preferir pode ir a um dos endereços a seguir e informar-se pessoalmente.
-Procon Av. Rio Branco, Centro
– Rio de Janeiro Procon Bangu, Bangu Shopping
– Rio de Janeiro CNEC Ilha do Governador – Lemos Cunha
-Jardim Guanabara – Rio de Janeiro Famesc Bom Jesus de Itabapoana
-Bairro Lia Marcia – Bom Jesus do Itabapoana PUC Gávea
-Gávea – Rio de Janeiro Unig Itaperuna
-Cidade Nova – Itaperuna Unig Nova Iguaçu
-Centro – Nova Iguaçu Univ. Candido Mendes Ipanema
-Ipanema – Rio de Janeiro Universo Niterói – Núcleo de Prática Jurídica
-Centro – Niterói
– Contato Procon RJ
Telefone: (21) 2216- 8632
Disque Procon: 151
E-mail ouvidoriaproconrj@gmail
Resumo
O Procon é um programa que visa a proteção dos direitos do consumidor, ele existe com a finalidade de orientar, fiscalizar e intervir, quando for preciso, nas práticas comerciais.
Mesmo com a existência do programa não pode-se excluir a necessidade do consumidor de procurar seus direito.