Quando um casal termina um casamento civil e possuem filhos, sempre ficam dúvidas com relação ao pagamento da pensão alimentícia. O valor pago todos os meses depende de quanto a pessoa que não detém a guarda do filho recebe e as necessidades dessa criança ou adolescente. Deve efetuar o pagamento desse valor o pai ou a mãe que não mora com o filho. Geralmente, a mulher detém a guarda da criança ou jovem, mas se for o inverso ela é que fica com a obrigação de arcar com a pensão.

Pensão alimentícia é obrigação dos pais (Foto: Divulgação)
O que este artigo aborda:
- Calculo da pensão alimentícia
- Idade limite para recebimento de pensão
- Não pagamento de pensão alimentícia implica em prisão
- Filhos de pais diferentes e adotivos tem direito a pensão
- Nova Leia para Pensão Alimentícia
- O que a nova lei exige?
- O que melhora?
- Desconto maior
- Em quais casos posso pedir revisão da pensão alimentícia?
- Como solicitar a revisão da pensão alimentícia?
- Além da pensão os pais são obrigados a dar alguma ajuda de custo com educação e alimentação?
Calculo da pensão alimentícia
Se o pai (ou mãe) possui um emprego fixo, registrado, o valor da pensão alimentícia deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos dessa pessoa (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). Se a obrigatoriedade do pagamento da pensão atingir um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai (ou mãe).
Idade limite para recebimento de pensão
A pensão deve ser paga até que o filho atinja a maioridade legal, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade, tudo depende da determinação do juiz. E, ao contrário do que muitos pensam, a pensão não é suspendida automaticamente. Deve-se solicitar uma espécie de exoneração judicial.

Não pagar pensão dá prisão (Foto: Divulgação)
Não pagamento de pensão alimentícia implica em prisão
Se a pessoa não arcar com o compromisso da pensão alimentícia pode ficar presa de 30 a 90 dias. Mesmo com a detenção a dívida não é quitada e a pessoa é liberada da reclusão antes do tempo previsto se quitar os débitos. Essa dívida pode ser paga por meio de penhora. Para evitar problemas judiciais, você pode solicitar a revisão da pensão se não estiver conseguindo arcar com esse gasto.

A pensão alimentícia é um direito da criança Pensão Alimentícia – Cálculo, Direitos e Deveres (Foto: Divulgação)
Filhos de pais diferentes e adotivos tem direito a pensão
Se a mulher tem filhos de pais diferentes pode solicitar uma pensão para cada criança. Os jovens adotados também devem receber pensão, já que a lei não faz diferença entre biológicos e adotivos. E se o pai ou mãe obrigado a pagar a pensão não tiver condições financeiras, a obrigação pode ficar para os avós. Para mais informações sobre essa questão, consulte um advogado.

A separação determina direitos e deveres aos país Pensão Alimentícia – Cálculo, Direitos e Deveres (Foto: Divulgação)
Nova Leia para Pensão Alimentícia
Com a nova normativa a Pensão Alimentícia passa a ter nova lei. Terá maior rigor na cobrança da pensão em atraso, porém os critérios e valores no qual os dependentes tem direitos continuarão os mesmos. As mudanças implicam em penas mais severas para que o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia seja feito de forma seria e contínua sem interrupções beneficiando o menor que tem direito ao recebimento da pensão.
O que a nova lei exige?
O não cumprimento da Lei resulta em pena mais severa como, a prisão em regime fechado, ter o nome negativado inscrito no Serasa ou no SPC , além de ver a dívida debitada diretamente do salário. Quando for notificado o responsável terá o prazo de três dias para o pagamento da pensão, em caso de não haver o pagamento ou que prove a impossibilidade de efetuar o pagamento o nome será inscrito no banco de dados do SPC e do Serasa, o qual gerará o cadastro como inadimplente .
O que melhora?
Com a nova Lei e maior rigor na cobrança com penas mais severas estima-se que o pagamento da pensão alimentícia que deveria ser um ato de amor feito espontaneamente sem pressão passe a ser feito.
Desconto maior
Outra mudança na Pensão Alimentícia é com relação ao valor da pensão que pode ser feito de forma parcelada do valor liquido do salário do devedor a quantia de até 50% de seus vencimentos de assalariados e aposentados. No caso de prisão ela só passa a ser válida após três meses de atraso do pagamento da pensão alimentícia. Vale lembrar que a prisão não livra o acusado do débito, tão pouco exime o acusado do pagamento da dívida ou de pagar os meses que continuam correndo.
Em quais casos posso pedir revisão da pensão alimentícia?
Tanto quem recebe quanto quem paga tem direito a pedir a revisão do benefício e isso pode ser para aumentar, no caso de quem ganha o dinheiro, ou para reduzir, o que pode ser um pedido por parte de quem paga.
A verdade é que independentemente da situação, o valor só pode ser mudado se comprovada a real necessidade. Ou seja, quem for pedir aumento do valor precisa realmente provar que precisa do reajuste e que está gastando mais com algumas despesas.
No caso contrário, quem for pedir a redução do valor, tem que comprovar que aconteceu algo que mudou a rotina financeiramente da pessoa, seja uma demissão ou até algo menos grave, mas que altere os ganhos.
A juíza certamente vai definir o aumento ou a diminuição levando em conta as condições do pai e as necessidades da criança, tudo de forma de proporcional e não desigual.
Segundo especialistas da área de direito, é usado um parâmetro de 33% do salário do alimentante para o pagamento do benefício, mas caso a caso é visto para haver um equilíbrio para as duas partes envolvidas.

Pensão alimentícia é um dever de todo pai ou mãe (Foto: Divulgação)
Como solicitar a revisão da pensão alimentícia?
O indicado é procurar um advogado, seja o mesmo que conseguiu o benefício para sua ou seu filho (a) ou um outro.
O especialista vai indicar a você os documentos que precisa unir para dar entrada no processo de revisão. Além disso, é o advogado que pode perceber se realmente é necessário levar esse caso adiante, lembrando que existe um limite percentual do valor em relação aos ganhos líquidos do pai.
Vale lembrar que para alterar o valor é preciso comprovar a condição financeira por meio de comprovantes como escola, remédio e outros itens. Para reduzir, o pai deve levar documentos como holerite, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda ou mesmo certidão de nascimento de um novo filho.

Pensão alimentícia é muito mais do que apenas alimentação (Foto: Divulgação)
Além da pensão os pais são obrigados a dar alguma ajuda de custo com educação e alimentação?
Ao contrário do que muita gente imagina, até por conta do nome, a pensão alimentícia não se restringe apenas ao que a criança precisa comer, se alimentar.
O benefício engloba pontos importantes para a manutenção mínima da criança, considerando necessidades com alimentação, educação, vestuário, moradia, saúde e lazer.
A pensão alimentícia envolve todas as necessidades e o pai não necessariamente precisa pagar outras coisas por fora. O direito do benefício já prevê esses gastos e pelo aumento dele, por exemplo, que você pode pedir a revisão do valor.
Lembre-se que o valor determinado em juízo pode ser pago de vários formas, sendo o mais comum o depósito do dinheiro. Porém, se houver uma negociação amigável, o pai pode pagar contas como escola ou mesmo médicos e remédios, atingindo sempre o valor acertado entre ambas partes.
Não existe em si um prazo de validade da pensão. Usa-se como base a maioridade da criança, que é na casa dos 18 anos. Porém, se o jovem fizer faculdade e precisar da ajuda de custo, terá a manutenção da pensão alimentícia e a mesma poderá ser mantida até a conclusão da graduação.
Vale reforçar que antes da pensão definitiva, existe a pensão alimentícia provisória, mas que só pode ser pedida em alguns casos. A juíza ou juiz avalia diversos pontos antes de liberar o pagamento do benefício.
Não tem direito ao benefício provisório pessoas que possuem graduação, que tiveram uma influência determinante para o fim do casamento, como adultério, violência moral ou doméstica, ou até mesmo quando há outra união.
Consulte um advogado para pontuar outras questões que envolvem o tema e que vão parar na vara da família!