Quando um casal termina um casamento civil e possuem filhos, sempre ficam dúvidas com relação ao pagamento da pensão alimentícia. O valor pago todos os meses depende de quanto a pessoa que não detém a guarda do filho recebe e as necessidades dessa criança ou adolescente. Deve efetuar o pagamento desse valor o pai ou a mãe que não mora com o filho. Geralmente, a mulher detém a guarda da criança ou jovem, mas se for o inverso ela é que fica com a obrigação de arcar com a pensão.
Calculo da pensão alimentícia
Se o pai (ou mãe) possui um emprego fixo, registrado, o valor da pensão alimentícia deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos dessa pessoa (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS). Se a obrigatoriedade do pagamento da pensão atingir um trabalhador liberal ou comerciante, o cálculo é feito com base em salários mínimos, levando em consideração as necessidades da criança e a possibilidade do pai (ou mãe).
Idade limite para recebimento de pensão
A pensão deve ser paga até que o filho atinja a maioridade legal, ou seja, até os 18 anos. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade, tudo depende da determinação do juiz. E, ao contrário do que muitos pensam, a pensão não é suspendida automaticamente. Deve-se solicitar uma espécie de exoneração judicial.
Não pagamento de pensão alimentícia implica em prisão
Se a pessoa não arcar com o compromisso da pensão alimentícia pode ficar presa de 30 a 90 dias. Mesmo com a detenção a dívida não é quitada e a pessoa é liberada da reclusão antes do tempo previsto se quitar os débitos. Essa dívida pode ser paga por meio de penhora. Para evitar problemas judiciais, você pode solicitar a revisão da pensão se não estiver conseguindo arcar com esse gasto.
Filhos de pais diferentes e adotivos tem direito a pensão
Se a mulher tem filhos de pais diferentes pode solicitar uma pensão para cada criança. Os jovens adotados também devem receber pensão, já que a lei não faz diferença entre biológicos e adotivos. E se o pai ou mãe obrigado a pagar a pensão não tiver condições financeiras, a obrigação pode ficar para os avós. Para mais informações sobre essa questão, consulte um advogado.
Nova Leia para Pensão Alimentícia
Com a nova normativa a Pensão Alimentícia passa a ter nova lei. Terá maior rigor na cobrança da pensão em atraso, porém os critérios e valores no qual os dependentes tem direitos continuarão os mesmos. As mudanças implicam em penas mais severas para que o cumprimento do pagamento da pensão alimentícia seja feito de forma seria e contínua sem interrupções beneficiando o menor que tem direito ao recebimento da pensão.
O que a nova lei exige?
O não cumprimento da Lei resulta em pena mais severa como, a prisão em regime fechado, ter o nome negativado inscrito no Serasa ou no SPC , além de ver a dívida debitada diretamente do salário. Quando for notificado o responsável terá o prazo de três dias para o pagamento da pensão, em caso de não haver o pagamento ou que prove a impossibilidade de efetuar o pagamento o nome será inscrito no banco de dados do SPC e do Serasa, o qual gerará o cadastro como inadimplente .
O que melhora?
Com a nova Lei e maior rigor na cobrança com penas mais severas estima-se que o pagamento da pensão alimentícia que deveria ser um ato de amor feito espontaneamente sem pressão passe a ser feito.
Desconto maior
Outra mudança na Pensão Alimentícia é com relação ao valor da pensão que pode ser feito de forma parcelada do valor liquido do salário do devedor a quantia de até 50% de seus vencimentos de assalariados e aposentados. No caso de prisão ela só passa a ser válida após três meses de atraso do pagamento da pensão alimentícia. Vale lembrar que a prisão não livra o acusado do débito, tão pouco exime o acusado do pagamento da dívida ou de pagar os meses que continuam correndo.
Em quais casos posso pedir revisão da pensão alimentícia?
Tanto quem recebe quanto quem paga tem direito a pedir a revisão do benefício e isso pode ser para aumentar, no caso de quem ganha o dinheiro, ou para reduzir, o que pode ser um pedido por parte de quem paga.
A verdade é que independentemente da situação, o valor só pode ser mudado se comprovada a real necessidade. Ou seja, quem for pedir aumento do valor precisa realmente provar que precisa do reajuste e que está gastando mais com algumas despesas.
No caso contrário, quem for pedir a redução do valor, tem que comprovar que aconteceu algo que mudou a rotina financeiramente da pessoa, seja uma demissão ou até algo menos grave, mas que altere os ganhos.
A juíza certamente vai definir o aumento ou a diminuição levando em conta as condições do pai e as necessidades da criança, tudo de forma de proporcional e não desigual.
Segundo especialistas da área de direito, é usado um parâmetro de 33% do salário do alimentante para o pagamento do benefício, mas caso a caso é visto para haver um equilíbrio para as duas partes envolvidas.
Como solicitar a revisão da pensão alimentícia?
O indicado é procurar um advogado, seja o mesmo que conseguiu o benefício para sua ou seu filho (a) ou um outro.
O especialista vai indicar a você os documentos que precisa unir para dar entrada no processo de revisão. Além disso, é o advogado que pode perceber se realmente é necessário levar esse caso adiante, lembrando que existe um limite percentual do valor em relação aos ganhos líquidos do pai.
Vale lembrar que para alterar o valor é preciso comprovar a condição financeira por meio de comprovantes como escola, remédio e outros itens. Para reduzir, o pai deve levar documentos como holerite, extrato de conta corrente, declaração de imposto de renda ou mesmo certidão de nascimento de um novo filho.
Além da pensão os pais são obrigados a dar alguma ajuda de custo com educação e alimentação?
Ao contrário do que muita gente imagina, até por conta do nome, a pensão alimentícia não se restringe apenas ao que a criança precisa comer, se alimentar.
O benefício engloba pontos importantes para a manutenção mínima da criança, considerando necessidades com alimentação, educação, vestuário, moradia, saúde e lazer.
A pensão alimentícia envolve todas as necessidades e o pai não necessariamente precisa pagar outras coisas por fora. O direito do benefício já prevê esses gastos e pelo aumento dele, por exemplo, que você pode pedir a revisão do valor.
Lembre-se que o valor determinado em juízo pode ser pago de vários formas, sendo o mais comum o depósito do dinheiro. Porém, se houver uma negociação amigável, o pai pode pagar contas como escola ou mesmo médicos e remédios, atingindo sempre o valor acertado entre ambas partes.
Não existe em si um prazo de validade da pensão. Usa-se como base a maioridade da criança, que é na casa dos 18 anos. Porém, se o jovem fizer faculdade e precisar da ajuda de custo, terá a manutenção da pensão alimentícia e a mesma poderá ser mantida até a conclusão da graduação.
Vale reforçar que antes da pensão definitiva, existe a pensão alimentícia provisória, mas que só pode ser pedida em alguns casos. A juíza ou juiz avalia diversos pontos antes de liberar o pagamento do benefício.
Não tem direito ao benefício provisório pessoas que possuem graduação, que tiveram uma influência determinante para o fim do casamento, como adultério, violência moral ou doméstica, ou até mesmo quando há outra união.
Consulte um advogado para pontuar outras questões que envolvem o tema e que vão parar na vara da família!
65 Comentários
Boa tarde, não vivo no brasil, meu marido e brasileiro e tem no brasil uma filha, com a qual não tem muito contacto, ele sempre fey de td para dar a pencao mas ela não era a única filha dele, ha uns anos atraz tivemos mts dificuldades financeiras (ainda nao eramos casados) e ela nao tinha trab nem consegia encontrar entao nao conseguia fazer o pagamento, assim k voltou a trab voltou a enviar a pensao. A mae da menina abriu processo alegando bens e dinheiro nao existente mas nunca disse nada, nos tambem nao fomos informados agora quase 10 anos depois, tumamos conhecimento de tudo queremos regularizar, e alegam nao ter como, no processo nao constao os restantes filhos, dos quais ela tinha conhecimento nem a dificuldade financeira dele. pedimos uma revisao de valores considerando os factos existentes e dissem nao poder ser feito. e mesmo assim temos k aceitar, nao ha nada a fazer???
Entrei cm pedido de pensão alimentícia, o pai tem condições de pagar,mas disse q por ter dois filhos menores um de15 anos e outra de 16 que moram cm ele,a pensão deve ser dividida p os três, isso confere? Lembrando q eu estou desempregada e tenho a bebê de 9 meses q é dele e mais duas de 11 e 13 anos de outro relacionamento, q não tem ajuda financeira do pai.
Ola tenho dois filhos do meu antigo relacionamento que atualmente moram com minha mae (desempregada).eu ajudo com o valor de 500 reais e o pai deles com 250reais. Sendo que ele ganha bem.se eu entrasse na justica eu conseguiria rever esse valor????e ele ainda paga quando quer e como ele quer.Acho um absurdo.
Reinaldo a lei não prevê uma tabela para definir a pensão alimentícia, porém usa-se um bom-senso e alguns princípios de Direito de Família
Seus filhos tem direito a Pensão, qualquer renda fora isso é critério do pai.