Boa notícia para os moradores das proximidades do Rodoanel do trecho Oeste, o pedágio que começou a ser cobrado desde o dia 17 de dezembro foi supenso, confira o motivo.
O juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu ontem uma liminar que suspende a cobrança de pedágios no trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A decisão é uma resposta a uma ação popular.
O juiz entendeu que é ilegal a cobrança de pedágio em um raio inferior a 35 quilômetros de distância da Praça da Sé, considerado o marco zero da capital paulista. Ele argumenta que a Lei Estadual nº 2.481/53, que determina a distância mínima, está em vigor.
“Não há nenhuma outra lei estadual tratando da distância para a fixação de praças de pedágio”, afirma a decisão de Rômolo Russo Júnior.